CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Conselho adapta regras a entendimento do STF; magistrados poderão ser afastados com proposta de perda do cargo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4) uma mudança nas regras disciplinares da magistratura que retira a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis a juízes que cometerem infrações.
A alteração adequa as normas internas do conselho ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Com a nova regra, a penalidade mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesse caso, o magistrado é afastado das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço enquanto tramita o processo que poderá resultar na perda definitiva do cargo.
Quando a punição for aplicada por tribunais ou conselhos de instância inferior, a decisão deverá ser submetida ao CNJ. Se a penalidade for confirmada, o caso será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por apresentar ao STF uma ação para a perda do cargo.
O magistrado só deixará de receber a remuneração após uma decisão definitiva do Supremo, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Além dessa penalidade, permanecem previstas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem proposta de perda do cargo e demissão de juízes que ainda não tenham adquirido vitaliciedade.
Punição era alvo de críticas
A aposentadoria compulsória era a sanção administrativa mais grave que poderia ser aplicada a magistrados vitalícios. Apesar do afastamento definitivo das funções, o juiz continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O mecanismo tornou-se alvo recorrente de críticas e chegou a ser chamado de "punição-prêmio", sob o argumento de que permitia que magistrados afastados por irregularidades continuassem recebendo recursos públicos.
Ao analisar o tema neste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que a aposentadoria compulsória era uma "punição que não pune" e transferia ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.
O entendimento adotado pela Primeira Turma foi de que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, eliminou essa modalidade de punição.
Contribuições previdenciárias
Durante a discussão no CNJ, o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, defendeu que a perda do cargo não pode significar também a perda das contribuições previdenciárias recolhidas pelo magistrado durante a carreira.
Segundo ele, eventuais desvios devem ser punidos, mas os valores recolhidos para a Previdência precisam ser preservados.
Rabaneda, porém, considerou que a questão previdenciária não deveria ser disciplinada diretamente por uma resolução do CNJ.
A nova regra vale para processos administrativos disciplinares e revisões disciplinares que já estejam em andamento, além dos procedimentos abertos daqui para frente. A alteração não permite, no entanto, reabrir processos já encerrados para substituir a aposentadoria compulsória aplicada anteriormente.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



