Itatiaia

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Conselho adapta regras a entendimento do STF; magistrados poderão ser afastados com proposta de perda do cargo

PorBrasília
CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes • Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4) uma mudança nas regras disciplinares da magistratura que retira a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis a juízes que cometerem infrações.

A alteração adequa as normas internas do conselho ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Com a nova regra, a penalidade mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesse caso, o magistrado é afastado das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço enquanto tramita o processo que poderá resultar na perda definitiva do cargo.

Quando a punição for aplicada por tribunais ou conselhos de instância inferior, a decisão deverá ser submetida ao CNJ. Se a penalidade for confirmada, o caso será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por apresentar ao STF uma ação para a perda do cargo.

O magistrado só deixará de receber a remuneração após uma decisão definitiva do Supremo, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Além dessa penalidade, permanecem previstas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem proposta de perda do cargo e demissão de juízes que ainda não tenham adquirido vitaliciedade.

Punição era alvo de críticas

A aposentadoria compulsória era a sanção administrativa mais grave que poderia ser aplicada a magistrados vitalícios. Apesar do afastamento definitivo das funções, o juiz continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O mecanismo tornou-se alvo recorrente de críticas e chegou a ser chamado de "punição-prêmio", sob o argumento de que permitia que magistrados afastados por irregularidades continuassem recebendo recursos públicos.

Ao analisar o tema neste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que a aposentadoria compulsória era uma "punição que não pune" e transferia ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.

O entendimento adotado pela Primeira Turma foi de que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, eliminou essa modalidade de punição.

Contribuições previdenciárias

Durante a discussão no CNJ, o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, defendeu que a perda do cargo não pode significar também a perda das contribuições previdenciárias recolhidas pelo magistrado durante a carreira.

Segundo ele, eventuais desvios devem ser punidos, mas os valores recolhidos para a Previdência precisam ser preservados.

Rabaneda, porém, considerou que a questão previdenciária não deveria ser disciplinada diretamente por uma resolução do CNJ.

A nova regra vale para processos administrativos disciplinares e revisões disciplinares que já estejam em andamento, além dos procedimentos abertos daqui para frente. A alteração não permite, no entanto, reabrir processos já encerrados para substituir a aposentadoria compulsória aplicada anteriormente.

Por

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

Belo Horizonte