Câmara aprova regras para serviços de streaming no Brasil
Texto estabelece cotas de conteúdo nacional, cria nova contribuição para o audiovisual e obriga plataformas estrangeiras a manter representante no país

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Regras principais
- Cota de conteúdo nacional: plataformas deverão manter 10% do catálogo com produções brasileiras, sendo metade delas independentes ou, no mínimo, 350 obras.
- Contribuição obrigatória: os serviços passarão a pagar a Condecine-Streaming, com alíquota máxima de 4% sobre a receita bruta anual.
- Incentivos fiscais: quem disponibilizar mais de 50% de conteúdo brasileiro poderá reduzir a contribuição em até 25%.
- Foco regional: ao menos 30% dos recursos da Condecine deverão ir para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Quem fica fora da regulação
O projeto não se aplica a conteúdos de caráter religioso, jornalístico, educativo, esportivo, público ou sem fins lucrativos, além de jogos eletrônicos.
Outras determinações
- Redes sociais: terão alíquota reduzida de até 0,8%, devido ao modelo baseado em criadores de conteúdo.
- Representação local: plataformas estrangeiras deverão manter representante legal no Brasil.
- Conteúdo reapresentado: obras já exibidas em canais de TV ficam isentas da regulação por até um ano.
A proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento das plataformas digitais e garantir investimento no audiovisual nacional, mas ainda divide opiniões entre produtores independentes e grandes empresas do setor.
PorAline Pessanha
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
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