Palavra Aberta debate PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas
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Será votada na Câmara dos Deputados a chamada "PEC das Drogas", Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade droga no País. A proposta foi aprovada em segundo turno por ampla maioria no Senado na última terça-feira (12). Foram 52 votos favoráveis e 9 contrários.
Caso seja aprovada pelos deputados, a norma vai passar a integrar o rol das “cláusulas pétreas” na Constituição, ou seja, aquelas que não podem ser abolidas ou restritas.
Atualmente, a lei brasileira não estabelece um requisito objetivo para a distinção entre usuário e traficante e, portanto, o critério tem de ser estipulado pelo juiz responsável pelo caso. Como consequência, a Justiça tem firmado jurisprudências variadas sobre o assunto.
O texto aprovado não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que a lei vai considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes.
Para o usuário, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.
Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Na justificativa da PEC, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que apresentou texto, explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins.
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