Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Regina Braga condenada por improbidade administrativa
A candidata e vice-prefeita de Ouro Preto, enfrenta processo judicial que pode inviabilizar sua candidatura nas eleições municipais 2024

Tramita na Justiça Eleitoral o pedido de impugnação contra a candidatura da vice-prefeita de Ouro Preto, Regina Braga (PSD), protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ela concorre ao pleito municipal na coligação "Ouro Preto no Rumo Certo", ao lado do candidato à reeleição Ângelo Oswaldo (PV). O processo foi registrado no Cartório Eleitoral de Ouro Preto, na 200ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, sob o número 0600098-09.2024.6.13.0200.
A ação de impugnação alega que Regina Braga foi condenada por improbidade administrativa em um processo que resultou na suspensão de seus direitos políticos por dez anos, além de outras penalidades, como ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.
A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), refere-se à contratação fraudulenta de serviços de assessoria e consultoria jurídica, utilizando indevidamente verbas públicas da Câmara Municipal de Ouro Preto, quando ela era vereadora em 2005.
A condenação enquadra Regina Braga na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis os indivíduos que tenham seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, especialmente em casos envolvendo atos dolosos de improbidade administrativa que causem danos ao erário.
Na peça acusatória, o MPE argumenta que a inelegibilidade de Regina Braga é inquestionável, dada a gravidade dos atos pelos quais foi condenada e a falta de reversão da sentença em instâncias superiores.
A ação cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sustentam a inelegibilidade para casos similares, destacando que a Justiça Eleitoral tem competência para enquadrar juridicamente os fatos e indeferir registros de candidatura baseados em condenações por improbidade.
A ação ainda reforça que a Lei da Ficha Limpa, que prevê essas inelegibilidades, tem sido aplicada a fatos ocorridos antes de sua promulgação, uma vez que não se trata de aplicação retroativa, mas de avaliação das condições de elegibilidade no momento do registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral requereu que a candidata à reeleição como vice-prefeita, Regina Braga, seja notificada para apresentar sua defesa e, ao final do processo, que seu registro de candidatura seja indeferido em caráter definitivo.
O caso agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a validade da candidatura da vice-prefeita.
Nossa reportagem entrou em contato com o advogado da campanha da candidata por e-mail e pelo WhatsApp, mas até o momento desta publicação, não obtivemos resposta.