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Minas Gerais implementa regularização digital de pendências na transferência de veículos

Recurso permite que compradores consultem e resolvam pendências diretamente pela internet, sem necessidade de atendimento presencial

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Seplag / Divulgação

A transferência digital de veículos em Minas Gerais passou a contar com um novo recurso que permite ao comprador identificar e resolver pendências diretamente pela internet. A medida elimina a necessidade de comparecimento presencial em unidades de atendimento para a análise documental.

A iniciativa é da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A funcionalidade integra o processo de digitalização dos serviços públicos de trânsito no estado.

Anteriormente, a identificação de impedimentos durante o processo de transferência digital obrigava o usuário a comparecer a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). As pendências incluíam alterações nas características do veículo, débitos ou restrições administrativas.

Com a nova funcionalidade, todas as informações sobre as pendências ficam disponíveis no portal www.transito.mg.gov.br e no aplicativo MG App. O usuário pode consultar a situação e enviar os documentos solicitados diretamente pelas plataformas digitais.

A transferência digital de veículos está em funcionamento no estado desde novembro de 2024. Até o momento, foram registradas mais de 55 mil transações concluídas on-line. O serviço permite que comprador e vendedor formalizem a venda a qualquer hora e lugar, desde que tenham acesso à internet.

Para utilizar o serviço, ambos os envolvidos devem acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) com cadastro GOV.BR nos níveis prata ou ouro. O veículo também precisa possuir o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 2021.

O vendedor realiza a formalização no momento da venda, e as informações são automaticamente registradas. Não é necessário reconhecer firma em cartório nem comparecer a uma unidade de atendimento. O comprador deve apenas levar o veículo ao ponto de vistoria. Caso existam pendências, elas poderão ser verificadas e resolvidas digitalmente.

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Laura Gorino é mineira e jornalista formada pela UFOP. Atualmente como repórter multimídia na Itatiaia, com passagem prévia pela filial da rádio em Ouro Preto.