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Câmara de Mariana é notificada para cumprir decisão do TSE sobre Tikim Mateus

A posse de Pedro Sousa está prevista para a próxima segunda-feira (29)

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Câmara Municipal de Mariana

A Câmara Municipal de Mariana foi notificada pela 171ª Zona Eleitoral para cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus. O ofício foi protocolado na Casa Legislativa na sexta-feira (26), às 11h11, e encaminha cópia do acórdão proferido no Recurso Especial Eleitoral nº 0600144-79.2025.6.13.0000.

O documento é assinado pela juíza eleitoral Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, que determina o cumprimento da decisão do TSE. Com isso, a Câmara deverá adotar os procedimentos necessários para a vacância do cargo e convocação do suplente.

A posse de Pedro Sousa, primeiro suplente da legenda, está prevista para a próxima segunda-feira (29), quando ele deverá assumir a vaga deixada por Tikim Mateus.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi proferida pela ministra Estela Aranha, relatora do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O processo trata de condenação criminal transitada em julgado por desobediência à Justiça Eleitoral.

Segundo os autos, durante o período eleitoral de 2024, Gilberto Mateus Pereira deixou de cumprir uma ordem judicial que determinava a retirada de publicações classificadas como propaganda eleitoral irregular. Conforme o processo, mesmo após intimação pessoal, o então candidato não retirou o conteúdo. Diante do descumprimento da decisão judicial, a remoção das publicações foi realizada pela própria plataforma digital.

Ao analisar o recurso, a ministra reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Na decisão, ela concluiu que a condenação criminal com trânsito em julgado produz a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

O acórdão também estabelece que a suspensão dos direitos políticos implica a perda do mandato eletivo. A relatora afastou o entendimento adotado anteriormente de que o cumprimento da pena restritiva de direitos permitiria a permanência no cargo.

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Matheus Renovato, natural de Belo Horizonte, é repórter multimídia da Itatiaia Ouro Preto, onde está desde 2023. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, possui experiência prévia na Rádio UFOP. Seu interesse profissional concentra-se especialmente nas áreas de jornalismo político, cultural e esportivo.