Justiça na Argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei
Magistrado determinou a retirada de 80 dos 200 artigos que a lei contém; governo ainda pode recorrer da decisão

A Justiça na Argentina suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei. O magistrado determinou a suspensão cautelar de 80 dos 200 artigos que a lei contém. O governo de Milei ainda pode recorrer da decisão.
Entre os artigos suspensos estão:
- Classificação de trabalhadores de plataformas como independentes;
- Eliminação do princípio "in dubio pro operário" (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador);
- Mudanças em matéria de greve;
- Revogação da lei do trabalho remoto.
A proposta foi apresentada e aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro. A data foi marcada por diversas manifestações, uma greve geral no país e uma ação sindical que acusa a reforma trabalhista de ser inconstitucional.
A decisão do juiz argentino atende a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT).
"Comemoramos que a Justiça Nacional do Trabalho tenha posto um limite constitucional à Reforma Trabalhista. A concessão da medida cautelar permite analisar o fundo de direito, enquanto se preserva a paz social", comemorou o líder sindical Héctor Daer, membro da CGT.
A Confederação Geral do Trabalho argumenta que a proposta é inconstitucional por violar princípios fundamentais, como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador. Por outro lado, o governo de Milei sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.
Milei defendeu o projeto de lei, argumentando que com ele busca-se criar "um ambiente que facilite a contratação, impulsione os investimentos e permita que o emprego formal volte a se expandir", em um país que tem mais de 40% de sua força de trabalho na informalidade.
Suspensões
Entre os pontos mais sensíveis, a decisão suspende a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), um sistema concebido para que os empregadores possam substituir as indenizações por demissão tradicionais mediante contas de capitalização financiadas por aportes à Previdência Social, que hoje em dia são destinadas ao sistema previdenciário.
O juiz questionou o mecanismo, ao considerar que poderia fomentar demissões injustificadas e alertou para a falta de blindagem destes fundos diante de possíveis "maus investimentos" no mercado financeiro, o que afetaria diretamente os recursos da Previdência social.
Também foi suspensa a inclusão de novos setores na categoria "serviços essenciais" e "atividades de importância transcendental", que exigem coberturas mínimas de 75% ou 50% durante uma greve. A CGT a considerou uma tentativa de "desmembrar meios de ação coletiva".
Além disso, o juiz suspendeu a possibilidade de fracionamento das férias em comum acordo entre empregador e empregado.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



