TJMG mantém condenação de fisioterapeuta por erro em procedimento estético
Desembargadores confirmaram condenação de fisioterapeuta de Juiz de Fora

Uma fisioterapeuta foi condenada a indenizar uma balconista em R$ 4 mil, por danos morais, devido a problemas em um procedimento estético, em Juiz de Fora. Além disso, a profissional liberal terá que devolver o valor pago pelo procedimento (R$ 180) à consumidora.
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O processo tramita em segredo de justiça, portanto, não foram divulgados os nomes das pessoas envolvidas.
Dores após procedimento, diz paciente
Na ação, a paciente relatou que fez duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo em um período de dez dias em maio de 2019. No entanto, após a segunda sessão, ela passou a ter fortes dores e inchaço na região.
A profissional disse à cliente que esperasse alguns dias, sustentando que com o tempo tudo voltaria ao normal. No entanto, o problema continuou dois meses depois do procedimento.
Conforme relato da paciente, a fisioterapeuta afirmou que solucionaria o problema, mediante uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora.
Na defesa, a profissional liberal argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento, já que a primeira sessão ocorreu sem nenhuma anormalidade. Ela sustentou que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia.
Condenação em duas instâncias
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento da quantia paga pelo procedimento. No entanto, ele negou o pedido de danos estéticos, porque considerou não existirem provas de defeito permanente na aparência da balconista.
A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão, afirmando que, em procedimentos estéticos, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometer. Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.



