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Dono de estabelecimento na Zona da Mata assina TAC com o MPT para garantir limite durante jornada de trabalho

Empregador pode pagar uma multa de R$ 3 mil caso não cumpra as exigências. Nome da empresa não foi divulgado.

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Foto mostra martelo de juiz
Ao passar por local ermo e escuro, parou o veículo e praticou o abuso • Reprodução/Freepik

Um estabelecimento de produtos alimentícios, localizado na Zona da Mata, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo foi feito depois que foram feitas denúncias sobre irregularidades nas condições de trabalho.

O MPT não informou nem o nome nem onde fica esse comércio, mas está na área da Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora.

De acordo com a instituição, o dono da loja assumiu algumas obrigações, dentre elas: respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser prorrogada por até 2 horas extraordinárias ou, com acordo coletivo, por até 4 horas.

Além disso, o TAC prevê que o seja feito o controle e registre a jornada de trabalho dos empregados motoristas, incluindo períodos de descanso, com anotações em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos.

Se as obrigações não forem cumpridas, foi estabelecido uma multa de R$ 3 mil por empregado em situação irregular.

* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.