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Cesama orienta sobre desconto para afetados pela chuva em Juiz de Fora

Confira como solicitar o recálculo da conta pela média de consumo dos últimos 12 meses do imóvel danificado na tragédia de fevereiro

Por, Juiz de Fora
Imagens dos estragos da chuva em Juiz de Fora, em fevereiro de 2026
Imagens dos estragos da chuva em Juiz de Fora, em fevereiro de 2026 • Talyssa Lima | Itatiaia

A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) divulgou medidas excepcionais para atendimento aos imóveis atingidos pelas fortes chuvas em Juiz de Fora, há 30 dias.

Uma das medidas é a possibilidade de recálculo das contas de água e esgoto com base na média de consumo dos últimos 12 meses, conforme mapeamento realizado pela Defesa Civil. Desta forma, segundo a Companhia, eles não serão prejudicados pelo aumento atípico no consumo em função da necessidade de limpeza das residências.

Nos casos em que o imóvel foi evacuado por risco, demolido, total ou parcialmente, ou esteja impossibilitado de uso em decorrência das chuvas, o usuário poderá solicitar o chamado “consumo final”. Nesta situação, a conta referente ao período do evento poderá ser cancelada e não haverá emissão de novas faturas até a reconstrução e liberação do imóvel pela Defesa Civil.

As solicitações para ambas as medidas podem ser feitas diretamente pelo WhatsApp da Cesama, (32) 98420-5399.
Outra opção é comparecer à Agência de Atendimento, na Avenida Getúlio Vargas, 1.001, no Centro, após agendamento prévio pelos telefones 115, 0800 115 32 32 ou pelo site da Cesama.

Para ser atendido, é necessário informar o número da matrícula do imóvel ou apresentar uma conta de água recente.

Apoio na reestruturação após as chuvas

Ainda conforme a Cesama, nos casos de solicitação de consumo final ou desligamento do fornecimento motivados pela calamidade pública, não será exigida a quitação prévia de débitos nem serão cobradas taxas referentes ao serviço.

Outra medida adotada é a suspensão temporária de cortes por inadimplência e de autuações por irregularidades nos imóveis atingidos pelos eventos climáticos.

A companhia reitera que serão considerados somente "os imóveis afetados pelos eventos climáticos, devidamente identificados por meio de mapeamento ou listagem oficial emitidos pela Defesa Civil, laudo ou relatório técnico emitido por órgão público competente, ou outros documentos oficiais que comprovem a ocorrência de danos decorrentes das chuvas".

Em caso de ausência de documentação formal imediata, poderá ser admitida, de forma excepcional e provisória, declaração do usuário acompanhada de evidências que permitam a verificação posterior da situação do imóvel.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.