Câmara promulga lei que autoriza Prefeitura a cortar árvores em áreas particulares
Custos do serviço em Juiz de Fora serão de responsabilidade de quem requisitar

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), promulgou a Lei 15.292 de 2025 de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD) que autoriza a Prefeitura a cortar árvores em espaços particulares.
O serviço poderá ser realizado a partir do pedido do proprietário do terreno, que terá de arcar com os custos. O corte também será feito se a árvore representar riscos à segurança, infraestrutura ou saúde pública.
A Lei prevê a compensação ambiental com plantio de novas árvores em locais previamente definidos pela Prefeitura. Há ainda a compensação financeira, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicações voltadas à preservação e educação ambiental, a projetos sustentáveis, além do plantio de novas árvores.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



