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Superliga Feminina de Vôlei: STJD multa clubes por comportamento de torcedores

Casos ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2024

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Sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) • Divulgação/Site STJD

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva multou o Osasco São Cristóvão e o Fluminense por confusões envolvendo torcidas em jogos da Superliga Feminina de Vôlei. Os clubes deverão pagar multas de R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.

Os casos ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2024. No dia 16 de novembro, durante o clássico carioca entre Fluminense e Sesi-Flamengo, um torcedor tricolor teria arremessado um copo de cerveja na quadra da sua própria equipe em comemoração a um ponto.

Já no dia 6 de dezembro, durante a partida entre Osasco e Gerdau Minas, no Ginásio José Liberatti, em Osasco, pela nona rodada da Superliga, torcedores do time paulista atiraram objetos em quadra, um deles chegou a acertar a oposta Kisy, da equipe mineira.

Desabafo

Apesar da confusão com a torcida, na ocasião, o Minas venceu o Osasco por 3 sets a 2. Após a partida, a central minastenista Thaisa, ex-jogadora do time paulista, desabafou sobre o ocorrido.

“Jogaram um caninho e tacaram nas meninas. Não pegou porque a Kisy pulou para trás. Já aconteceu outra vez, quando eu jogava no Barueri. Eles juntaram pilhas e fizeram um negócio duro para tacar em mim. Acho que tem limite para tudo, tem limite para torcer. Tem que botar na súmula isso”, disse em entrevista ao Sportv.

Leia a decisão completa do STJD

PROCESSO Nº 009/2024: Jogo: Osasco São Cristóvão x Gerdau Minas – Superliga Feminino 24/25 realizado em 06 de dezembro de 2024- Denunciado: Osasco São Cristóvão, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Delmiro Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Osasco São Cristóvão em R$5.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD”.

PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.

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Giovanna Rafaela Castro é jornalista graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Amante de esportes e suas diversas ramificações no extracampo. Passagem por Estado de Minas.

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