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Justiça Desportiva veta liminar, e Tiffany perde condições para atuar na Superliga

Adovgados da atleta afirmam que vão recorrer da decisão; audiência foi realizada nesta sexta-feira (23) e definiu pela derrubada da liminar que dava condições para Tiffany atuar

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Tiffany, do Osasco, durante jogo da Supercopa 2026
Tiffany, do Osasco, durante jogo da Supercopa 2026 • Camille Menezes/CBV

A Justiça Desportiva realizou audiência nesta sexta-feira (23) e decidiu, por unanimidade, caçar a liminar que dava condições de jogo para a oposta Tiffany Abreu, do Osasco/São Cristóvão Saúde. O efeito prático é que a atleta trans perde o direito de atuar em jogos da Superliga Feminina de Vôlei e outras competições da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

"Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal", diz parte da decisão, divulgada pela própria CBV.

O próximo jogo do Osasco será neste sábado (24), às 16h (de Brasília), em Belo Horizonte, contra o Batavo/Mackenzie, pela Superliga Feminina. Tiffany não tem, até o momento, condições de atuar.

A CBV, em nota, afirma que 'cumpriu integralmente a decisão anterior' e que 'seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva'. Tiffany atuou pela Supercopa quando, horas antes, conseguiu uma liminar. Ela também atuou na vitória do Osasco diante do Brasília na primeira rodada da Superliga.

"A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol"

Entenda o caso

Em agosto, a CBV passou a seguir os critérios e fundamentos da Política de Proteção da Categoria Feminina do COI, que limita a elegibilidade nessa categoria exclusivamente às atletas do sexo biológico feminino.

Dessa forma, a oposta Tiffany Abreu, primeira transexual que atuou no vôlei feminino brasileiro, ficou impedida de jogar. Aos 41 anos, ela atua pelo Osasco, onde é multicampeã.

Torneios com nova diretriz

O Comitê Olímpico Internacional (COI), a Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e a Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV) já adotaram essa medida, que foi criada em março de 2026.

A política entra em vigor a partir de agosto e vale para as competições da CBV: Superliga A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais.”, explica Radamés Lattari, presidente da CBV.

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Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.

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