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Ministro defende mudança proposta por atletas na Lei do Incentivo ao Esporte

Pedido é para mudanças na Lei do Incentivo ao Esporte que pode ser encerrada em 2027

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André Fufuca, ministro do Esporte, durante reunião com atletas e outros políticos
André Fufuca, ministro do Esporte, durante reunião com atletas e outros políticos • André Figueiredo / Divulgação

Atletas, ex-atletas e organizações ligadas ao esporte no Brasil enviaram, nesta segunda-feira (23), um ofício para o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) pedindo mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O principal pedido é que a política pública seja permanente.

Ministro do Esporte, André Fufuca (PP-MA) defendeu o pedido dos atletas. O ministro afirma que não há Ministério do Esporte sem a LIE.

“A Lei de Incentivo merece ser melhor lapidada pelo Parlamento. Hoje, sem a LIE, não há Ministério do Esporte. Agora, trabalhamos para que ela se torne permanente", disse.

O envio do ofício ao presidente e deputados foi realizado no Dia do Esporte Olímpico, comemorado nesta segunda. Em 2024, mais de 6.600 projetos foram apresentados, mobilizando R$ 1 bilhão em patrocínios e doações e impactando mais de 2 milhões de pessoas.

Atualmente, o texto da Lei precisa ser renovado a cada cinco anos. Há também o pedido envolvendo o aumento no limite de investimento de 2% para 3%. Ainda no ofício, existe o pedido que a LIE não concorra com outras leis de incentivo.

"A lei está garantida somente até o fim de 2027. Ou seja, além de ainda não ser permanente, ela tem data para acabar. Estamos falando da principal política de fomento ao esporte no país, que transforma a vida de milhões de brasileiros. Se a Lei de Incentivo ao Esporte deixar de existir, milhares de projetos sociais vão encerrar suas atividades", disse.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.

A pessoa física pode deduzir até o teto de 7% do valor do Imposto de Renda completa, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem destinar de 2% a 4%.

A Lei, criada pelo Governo no final de 2006, tem como objetivo estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva. O apoio, para ser aprovado pelo Ministério do Esporte, precisa respeitar três critérios: capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte, compatibilidade de custos, capacidade técnica e operacional do proponente.

Veja ofício na íntegra

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Cumprimentando-o cordialmente, as organizações e entidades esportivas, técnicos, jornalistas, comunicadores e profissionais do setor, atletas, personalidades e pessoas abaixo subscritas vêm a Vs. Exa. solicitar que empenhe todos os esforços necessários para que a Lei federal de Incentivo ao Esporte se torne permanente e seja fortalecida com mais recursos.

A Lei de Incentivo é a maior e mais importante política pública de esporte do país. Por meio dela, são destinados recursos que fomentam e fortalecem o esporte nas suas diversas manifestações, do educacional ao alto rendimento, impactando na preparação de atletas para competições internacionais, a formação de talentos, na execução de atividades esportivas de participação e a existência de milhares de projetos socioesportivos de cunho educacional, que contribuem para promover inclusão social e acessos a direitos, para além da prática esportiva em si, a crianças e adolescentes, comunidades e grupos minorizados que, de outra forma, não o teriam. Vale notar, inclusive, que o esporte educacional já corresponde a aproximadamente 50% do que é captado pela Lei de Incentivo.

Isso gera um ecossistema que impulsiona todos os benefícios que o esporte proporciona – saúde e bem-estar, educação, desenvolvimento de competências sociais e emocionais, fortalecimento de autoestima, convivência comunitária, exercício da cidadania, o estímulo a hábitos saudáveis que contribuem para uma melhor qualidade de vida.

São mais de 15 milhões de vidas impactadas pela Lei de Incentivo ao Esporte, e podem ser muito mais. Para isso, é necessário que haja sustentabilidade e previsibilidade, jurídica e financeira, ao setor.

Na contramão do que precisa ser feito, porém, nos últimos anos a Lei de Incentivo ao Esporte vem sofrendo com inseguranças e riscos de descontinuidade, no que seria o maior retrocesso em décadas ao esporte brasileiro.

A Lei Complementar 211/24 proíbe a renovação de benefícios e incentivos tributários (o que afeta a LIE) em qualquer de um dos dois cenários: a) caso o governo central tenha déficit primário; b) se o projeto da LDO apontar redução no valor nominal das despesas discricionárias. Como as projeções, infelizmente, caminham justamente para os cenários acima, o risco de a Lei de Incentivo ao Esporte acabar é real.

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias coloca um limite de 5 anos para a vigência da LIE. É importante notar que a Lei de Incentivo ao Esporte é um investimento social, para a população - não um benefício para setor econômico.

Sem a Lei de Incentivo ao Esporte, todo o setor social do esporte desaparece. São centenas de milhares de pessoas, especialmente crianças e jovens, que só acessam e se beneficiam do esporte por conta da LIE.

A Lei de Incentivo ao Esporte captou quase R$ 1,2 bilhão em 2024, o que foi um recorde histórico. Importante notar que os gastos tributários do governo federal estimados para 2025 são da ordem de R$ 544 bilhões. Ou seja, a Lei de Incentivo ao Esporte corresponde a 0,22% do valor total dos gastos tributários, praticamente nada - só que a LIE é tudo e sustenta o esporte. Não podemos perder a lei. O Incentivo ao Esporte não causa rombo ou qualquer déficit fiscal ao país, não prejudica as contas públicas. Pelo contrário, promove cidadania e inclusão social.

O incentivo ao Esporte não pode ficar na insegurança de renovações, e agora na impossibilidade de não renovação pelo cenário fiscal do país. Isso gera insegurança jurídica para as organizações que desenvolvem o esporte na ponta, para quem mais precisa. Evita o desenvolvimento do mercado de trabalho nesse setor, afeta o público atendido e afasta recursos.

Como se não bastasse, o setor ainda está perdendo recursos da ordem de R$ 300 milhões, que é o que o governo espera que seja destinado à Lei de Incentivo à Reciclagem este ano – pois, com a promulgação da Lei 14.260/21, foi criada uma política de incentivo à reciclagem, cujos recursos incentivados concorrem com a Lei de Incentivo ao Esporte, ou seja, deixam de ser aplicados no esporte.

Precisamos que o esporte avance e não retroceda! Diante disso, solicitamos a Vs. Exa. o atendimento aos três pontos abaixo, todos fundamentais para que a Lei de Incentivo continue transformando vidas através do Esporte:

  1. Que a Lei federal de Incentivo ao Esporte passe a ser permanente (não mais precisando ser renovada de tempos em tempos. Hoje a vigência dela é até o fim de 2027)
  2. Aumento do percentual destinado à Lei de Incentivo, dos atuais 2% para 3%.
  3. Desvinculação da Lei de Incentivo à Reciclagem da Lei de Incentivo ao Esporte. Hoje 1% da Reciclagem tira 1% do Esporte (se uma empresa doar 1% para reciclagem, não poderá doar 2% para Esporte, mas apenas 1% - ou seja, o esporte está perdendo recursos). Não queremos acabar com o incentivo à reciclagem, pauta importante – apenas que ela não concorra com os recursos do esporte.

Nesta data simbólica, em que se celebra o Dia Nacional do Esporte, certos da sensibilidade de Vs. Exa. ao tema e do reconhecimento que esta política representa para o desenvolvimento do esporte brasileiro, contamos com sua colaboração e apoio.

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Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.

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