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Nesta quinta-feira (27), o Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta celebrou a sanção. A pressão pela alteração foi feita por todo ‘ecosisstema esportivo’ com parlamentares, Confederações, Comissão de Atletas, clubes e atletas.
“Queremos agradecer a todos os parlamentares que se sensibilizaram com nossa causa e foram unânimes na aprovação na câmara e no Senado. E tambem ao presidente de República, que sancionou a lei sem vetos. É uma nova era que traz estabilidade para esporte brasileiro, com previsão de recursos para projetos diversos”, comemorou Marco La Porta.
Em 2024, a LIE, criada em 2007, beneficiou mais de 15 milhões de brasileiros com projetos que promovem saúde, inclusão e cidadania. A indústria esportiva gerou em 2023 cerca de R$ 183,4 bilhões, equivalente a 1,69% do PIB nacional.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto de 7% do valor do Imposto de Renda completa, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem destinar de 2% a 4%. A lei estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%.
A Lei, criada pelo Governo no final de 2006, tem como objetivo estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva. O apoio, para ser aprovado pelo Ministério do Esporte, precisa respeitar três critérios: capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte, compatibilidade de custos, capacidade técnica e operacional do proponente.