Sete jogadores punidos pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tiveram, nesta segunda-feira (28), indeferidos os pedidos de um efeito suspensivo impetrado contra a punição relativa à manipulação de resultados no futebol brasileiro. A tentativa dos atletas foi frustrada pelo auditor do Pleno Paulo Feuz.
Os jogadores que tiveram o pedido negado foram: Dadá Belmonte (ex-América) e Igor Cariús (Sport), além de Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes e Thonny Anderson.
“Nos recursos voluntários, os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo, o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD”, justificou o auditor.
Os profissionais são alvos da Operação Penalidade Máxima, de responsabilidade do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga um esquema de manipulação de resultados e apostas no futebol brasileiro.
As decisões pelas punições se deram em primeira instância. Todos os suspensos terão recurso julgado pelo Pleno do STJD no dia 13 de setembro.
Veja os atletas punidos pelo STJD e as sanções
Nino Paraíba - punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil
Igor Cariús - punido por 540 dias e multa de R$ 50 mil
Bryan Garcia - punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil
Diego Porfírio - punido por 360 dias e total em multa de R$ 70
Alef Manga - punido por 360 dias e multa R$ 30 mil
Vitor Mendes - punido por 430 dias e multa de R$ 40 mil
Sávio - punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil
Dadá Belmonte - punido por 720 dias e R$ 70 mil
Thonny Anderson - não sofreu punição, mas levou multa de R$ 40 mil