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A notícia que anima os torcedores do São Paulo em caso de anúncio da contratação é de que não há restrição para inscrição de um jogador entre duelos da mesma fase na Copa do Brasil, segundo o regulamento da CBF.
No artigo 6º do regulamento, se lê: “Prazo de inscrição: os clubes devem inscrever os atletas que serão relacionados na COPA DO BRASIL através do sistema Gestão Web. O prazo limite de inscrição de atletas na COPA DO BRASIL é até o dia 08/08/2023. Somente poderão ser inscritos atletas cujos registros estejam publicados no BID em favor do clube”, sem limitações pré-estabelecidas.
São Paulo recebe o Corinthians pelo duelo da volta da Copa do Brasil apenas no dia 16 de agosto, quarta-feira, às 19h30 (de Brasília), no Morumbi.
Sendo assim, o Tricolor precisará ter regulamentado o atleta até o dia 2 de agosto, quando o prazo para inscrições no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF se encerra para 2023.
A diretoria do São Paulo corre contra o tempo, então, para que o meia colombiano de 32 anos possa ser inscrito pelo time do São Paulo.
Confira regulamento da Copa do Brasil que permite inscrição de James Rodríguez
“Capítulo 3 - Da condição de jogo dos atletas
Art. 6º - Prazo de inscrição: os clubes devem inscrever os atletas que serão relacionados na COPA DO BRASIL através do sistema Gestão Web. O prazo limite de inscrição de atletas na COPA DO BRASIL é até o dia 08/08/2023. Somente poderão ser inscritos atletas cujos registros estejam publicados no BID em favor do clube.
Parágrafo único - Os clubes poderão inscrever um número ilimitado de atletas na COPA DO BRASIL.
Art. 7º - A contratação de novo atleta pelo clube, seja como profissional ou não profissional, habilita a sua atuação pelo clube na COPA DO BRASIL a partir do dia seguinte à data de publicação do seu nome no BID pela DRT, desde que cumpridos os demais requisitos do RGC e deste REC, incluindo a sua inscrição na competição pelo clube dentro do prazo definido no artigo 6º.”