O zagueiro Murilo, do Palmeiras, foi denunciado e será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de sua expulsão no clássico contra o Corinthians. O duelo foi válido pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro e acabou em 0 a 0 na Neo Química Arena. Ele será julgado nesta segunda-feira (16).
O jogador, titular absoluto no time de Abel Ferreira, corre risco de desfalcar a equipe por entre um a seis jogos no Brasileirão. A denúncia se enquadrou no Art. 258, inciso 2°, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Na ocasião, Murillo foi expulso no segundo tempo do Dérbi por conta de reclamação à arbitragem. Pelo que constou na súmula do árbitro Anderson Daronco, o segundo amarelo partiu quando o zagueiro disse as seguintes palavras: “você está de sacanagem, está de sacanagem”.
Murilo cumpriu suspensão automática na 23ª do Brasileiro, no duelo contra o Goiás. Caso a pena seja ampliada, o jogador desfalcará a equipe alviverde em parte da reta final da competição nacional.
Veja o que diz o Artigo 258
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).