Justiça condena CBF e Arena Itaquera por barrarem garoto em jogo da Seleção
Garoto foi barrado de entrar na Neo Quimica Arena com camisa do Corinthians em 2023

O juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Tatuapé, condenou a Arena Itaquera S/A e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais a uma criança de quatro anos que foi impedida de acessar a Neo Química Arena vestindo uma camisa do Corinthians.
O incidente ocorreu em 30 de novembro de 2023, durante um amistoso da Seleção Brasileira Feminina contra o Japão, quando o menor precisou ficar só de cueca, medida que a Justiça considerou abusiva por falha no dever de informação aos consumidores e violação à dignidade da criança.
De acordo com o processo, a criança e suas responsáveis foram barradas pelos seguranças sob a alegação de que não poderiam trajar o escudo do Corinthians. Como não houve comunicação prévia sobre a restrição no momento da compra dos ingressos, a solução adotada para permitir o acesso foi despir o menor em público
A defesa das entidades esportivas sustentou que a orientação partiu da Polícia Militar, baseada em uma portaria da Federação Paulista de Futebol (FPF) sobre torcida única, visando evitar confrontos
No entanto, o magistrado refutou os argumentos das rés, destacando que a norma da FPF se aplica a rivalidades específicas entre clubes e não a jogos amistosos da Seleção Feminina, onde não havia risco de conflito.
Além disso, a sentença ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, qualquer limitação de acesso deveria ter sido informada de forma clara e ostensiva aos compradores, o que não ocorreu.
Novas indenizações
Embora tenha fixado a indenização para o menor, o juiz julgou improcedente o pedido de danos morais para as duas acompanhantes adultas. O entendimento foi de que, como pessoas maiores e capazes, elas tinham alternativas para evitar a exposição, enquanto a criança, por sua condição de vulnerabilidade e desenvolvimento emocional, sofreu um constrangimento que viola o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Porém, a defesa das vítimas recorrerá à condenação para tentar novamente estender a indenização para as mães da criança.
"É uma boa sentença, mas entendemos que essa parte da decisão merece revisão, porque, para as autoras, não se trata de mero aborrecimento. Exigir que uma mulher, em público, retire a camisa para poder entrar em um local gera um constrangimento que não pode ser analisado da mesma forma que seria em relação a um homem, e isso precisa ser compreendido com perspectiva feminina", declarou Higor Maffei, advogado de defesa das vítimas.
Vale destacar que as acompanhantes da criança foram orientadas virar a camisa do avesso ou a trocar de blusa, mas não tiveram de entrar ao estádio sem camisa.
O advogado afirmou ainda que o dano moral também existiu pela forma como essas torcedoras foram tratadas na abordagem na entrada do estádio, porque muitas vezes a violação não está apenas no conteúdo da informação, mas também na maneira como ela é transmitida ao consumidor.
"Estamos diante de uma relação de consumo, em que o torcedor tem direito à informação clara, adequada e prévia sobre as condições de acesso ao evento, o que não ocorreu no caso, já que nada foi informado previamente sobre o que seria permitido, e nem poderia haver essa restrição, porque não se pode impedir alguém de entrar em um jogo da seleção brasileira apenas por estar usando a camisa de um clube", concluiu Maffei.
Em contato com a reportagem, a Arena Itaquera manteve a posição que adotou na época do jogo. Para a administração do estádio, a partida era de responsabilidade da CBF e toda a organização foi feita por eles. A Itatiaia entrou em contato com a Confederação Brasileira de Futebol e ainda aguarda um posicionamento.
Rômulo Giacomin é repórter multimídia da Itatiaia. Formado pela UFOP, tem experiência como repórter de cidades da Região dos Inconfidentes, e, na cobertura esportiva, passou por Esporte News Mundo, Estado de Minas, Premier League Brasil e Trivela.
