Neymar é punido pelo STJD por expulsão pela 'Lei Vini Jr.'; saiba detalhes
Jogador do Santos se envolveu em uma discussão com Rodrigo Nestor, do Tricolor de Aço, na partida realizada no último sábado (24), na Vila Belmiro, em Santos, pelo Brasileirão

Neymar foi punido com dois jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pela confusão ocorrida no jogo contra o Bahia, no último sábado (24). Ao todo, ele ficará fora de três jogos. Um por terceiro cartão amarelo e dois pela punição proferida nesta quarta-feira (28), - um automático pelo vermelho e outro que foi aplicado.
O jogador do Santos foi expulso por ter coberto a boca durante discussão com Rodrigo Nestor, volante do Tricolor de Aço, na 32ª rodada da Série A do Brasileirão. Ele recebeu o cartão vermelho pela 'Lei Vini Jr.', que impede esse gesto no campo de jogo.
A decisão, proferida por maioria dos votos nesta quarta-feira (28), foi tomada em primeira instância e ainda pode ser recorrida ao Pleno do STJD.
A punição ao camisa 10 do Santos foi fundamentada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas para condutas contrárias à ética desportiva não previstas em outros dispositivos do código.
O STJD entendeu que o gesto infringiu o item 7 do Protocolo Vini Jr., norma antidiscriminação definida pelo Código Disciplinar da FIFA.
A Procuradoria havia denunciado Neymar originalmente com base no artigo 191, inciso II, do CBJD, que prevê pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por descumprimento de determinação de entidade de administração do desporto.
Na sessão, o Vice-Presidente da Comissão, Delmiro Campos, relator do processo, afastou essa imputação principal e acolheu o pedido subsidiário da Procuradoria pela aplicação do artigo 258.
Em seu voto, Delmiro Campos justificou a decisão: "No que toca ao enquadramento jurídico do 191, inciso segundo, do CBJD, a estrutura do tipo não se ajusta ao gesto instantâneo praticado em campo, disciplinado pelas regras do jogo e já sancionado pela arbitragem com a expulsão. O Protocolo Vini Jr. é norma de condutas em campo, não se converte em determinação administrativa descumprida só pelo fato de constar no documento editado pela entidade de administração. Por essas razões, eu afasto a imputação principal. No que toca ao enquadramento jurídico do 258 do CBJD, o ato de cobrir deliberadamente a boca e, ao se dirigir ao adversário, passa a integrar o rol de condutas reprimidas pela entidade da administração de futebol. O que se pune é o ato de ocultar a fala, que viola a transparência da disputa, a ética desportiva. Acolho, portanto, o pedido subsidiário. Quanto à gravidade e à extensão da infração, a pena deve superar o patamar mínimo, eu fixo a pena em duas partidas de suspensão, deixando de exercer a faculdade prevista no 258, parágrafo primeiro, porque não entendo como de baixa gravidade."
Matéria em atualização
Igor Varejano é jornalista formado pela UFOP. Tem experiência em esportes e cidades no rádio e em portais. Colaborou com Agência Primaz, Jornal Geraes e Rádio Real. Atualmente é repórter do Itatiaia Esporte.
Iúri Medeiros é formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Passou pela Gazeta Esportiva, onde estagiou e posteriormente cobriu o dia a dia do Corinthians. Além do noticiário do Timão, participou da cobertura de jogos de Palmeiras, Santos e São Paulo, além de eventos na capital paulista, como a São Silvestre. Na Itatiaia, acompanha Corinthians e Santos.




