Daronco 'sai da geladeira' e volta a apitar jogo do Atlético após quatro anos
Árbitro não trabalha num jogo do Alvinegro desde outubro de 2022, quando se envolveu em polêmica com Hulk

Após quase quatro anos, nos quais trabalhou em 137 partidas, o árbitro Anderson Daronco voltará a ser o "dono do apito" numa partida do Atlético. 'Desafeto' do clube mineiro, ele comandará o confronto do próximo domingo (31), contra o Vasco, em São Januário. O duelo, marcado para 16h (de Brasília), será o último dos times antes da parada para a Copa do Mundo.
O último jogo que o gaúcho apitou do Galo foi em outubro de 2022, no empate por 0 a 0 com o São Paulo. Na ocasião, ele se envolveu em discussão com o atacante Hulk, que gerou bastante polêmica ao longo dos dias seguintes.
Atualmente no Fluminense, o paraibano deu entrevista após o confronto no Mineirão, válido pela 12ª rodada do Brasileiro, relatou que ouviu de Daronco as seguintes palavras: "Cuidado com o que você vai falar lá fora. Não é o último jogo que eu vou apitar de vocês". Isso, após o ex-dono da camisa 7 ser advertido com cartão amarelo.
Na súmula, o árbitro explicou a decisão: "reclamar / protestar (verbalmente ou por gestos) ostensiva e ofensivamente contra decisão da arbitragem. Por reclamação contra as decisões da arbitragem", escreveu.
Na bronca com o gaúcho, o Atlético o denunciou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), apontando quatro infrações:
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
- Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
- Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.
Henrique André é repórter multimídia e setorista do Atlético na Itatiaia. Acumula passagens por Uol Esporte, Jornal Hoje em Dia e outros veículos. Participou da cobertura de grandes eventos, como Copas do Mundo (2014-18), Olimpíada (2016-2021) e Mundial de Clubes (2025).



