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Justiça derruba decisão e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco

A SAF do Cruzmaltino vive imbróglio judicial

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Pedrinho é o presidente do Vasco, que vive disputa judicial pela SAF • Reprodução/Colina Em Foco

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta sexta-feira (10), o recurso apresentado pelo Vasco e autorizou o retorno de Pedrinho ao comando da SAF. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da determinação da 4ª Vara Empresarial que, em 22 de junho, havia estabelecido uma intervenção judicial na companhia e afastado o dirigente, além de outros dois integrantes do Conselho de Administração.

O clube havia protocolado um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reverter a decisão da primeira instância. No recurso, o Vasco solicitou a suspensão imediata da medida, argumentando que a intervenção representava uma interferência indevida na governança da SAF e comprometia o funcionamento da empresa.

Entre os principais fundamentos apresentados pelo clube está o entendimento de que eventuais disputas envolvendo o controle societário e a governança da SAF devem ser analisadas pela Câmara de Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme previsto entre as partes, e não pela Justiça comum.

Com o acolhimento do agravo, Pedrinho reassume o comando da SAF do Vasco, revertendo, neste momento, os efeitos da decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial.

Veja a decisão

"Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo:

1. "Sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos;"

2. "Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;"

3. "Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;"

4. "Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive:

esclarecimento formal, em 3 dias, acerca da situação do Diretor Financeiro;
apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes, em 05 dias;
disponibilização ao Conselho Fiscal e à Administração Judicial das atas e documentos societários pendentes, ou justificativa específica para sua ausência, em 05 dias;
instituição de calendário mínimo de reuniões formais entre Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Administração Judicial, com atas obrigatórias, em 05 dias;
comunicação prévia ao juízo e à Administração Judicial de atos de especial relevância econômica, inclusive operações com atletas acima de patamar a ser fixado pelo juízo de origem;"
5. "Determinar a designação de profissional independente, em função de watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem no prazo de 3 dias, com atribuições de monitoramento da governança, recebimento de documentos, fiscalização do cumprimento das ordens acima e apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração;"

6. "Ressalvar que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral;"

7. "Consignar expressamente que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência ora determinadas, ou a superveniência de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negativa de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, importará no reexame imediato da tutela e eventual adoção de providências mais severas."

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Jornalista esportivo desde 2006 e com passagens por Lance!, Extra e assessorias de marketing esportivo. É correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Tem pós-graduação em Jornalismo Esportivo e formação em Análise de Desempenho voltado para mercado.

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