Belo Horizonte
Itatiaia

STJD adia julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo; entenda a situação

Atacante pode se livrar da suspensão anterior de 12 partidas e, inicialmente, receber uma multa de R$ 100 mil; auditor pede vista

Por
Bruno Henrique durante o julgamento realizado no STJD nesta segunda-feira (10)
Bruno Henrique durante o julgamento realizado no STJD nesta segunda-feira (10) • Guilherme Abrahão / Itatiaia

O julgamento do atacante do Flamengo Bruno Henrique por envolvimento em esquema de apostas esportivas foi adiado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (10).

A punição anterior foi de 12 partidas e multa de R$ 60 mil, podendo ser alterada para apenas R$ 100 mil em multa. Nova audiência será na quinta-feira (13), às 15h (de Brasília).

“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, explicou.

Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Bruno Henrique foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

Pedido de prescrição do caso

A Procuradoria, através de Eduardo Ximenes, pediu que não fosse aceita a tese de prescrição do caso, apresentada pela defesa, por conta das datas, alegando que não houve falta de reação da procuradoria, mas sim impossibilidade de reagir.

Ximenes alegou que só poderia acusar com todas as informações. O STJD teve acesso ao relatório da Polícia Federal no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A partida analisada foi no dia 1 de novembro de 2023.

Com base nisso, a defesa do Flamengo reiterou o pedido de prescrição sob a alegação de que a procuradoria não cumpriu o prazo legal para a apresentação da denúncia, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Os advogados do clube justificaram a exigência de prazos desportivos mais curtos em função da necessidade de equilíbrio competitivo.

A defesa ainda afirmou que "a alta visibilidade do caso na mídia" é vista como um fator externo que estaria distorcendo a atuação do órgão de acusação, forçando-o a buscar uma condenação mais espetacular ou exemplar para satisfazer o clamor social.

Na votação sobre o recurso, o relator negou a prescrição e foi acompanhado pelos oito auditores dando unanimidade à decisão: 9 a 0.

Por

Jornalista esportivo desde 2006 e com passagens por Lance!, Extra e assessorias de marketing esportivo. É correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Tem pós-graduação em Jornalismo Esportivo e formação em Análise de Desempenho voltado para mercado.

Acompanhe Esportes nas Redes Sociais