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Conselho do Flamengo desiste de emenda contra eleição de servidores públicos

Os conselheiros responsáveis pela apresentação da proposta a retiraram de pauta após confusão na reunião do Code, na última quinta (14)

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Rodolfo Landim esteve presente em reunião do Conselho Deliberativo que acabou em confusão
Rodolfo Landim defende projeto do estádio do Flamengo no Gasômetro, na Zona Central do Rio de Janeiro • Divulgação/Flamengo

A emenda que visava impedir a candidatura de sócios do Flamengo que ocupam cargos público foi retirada de pauta pelos próprios associados que apresentaram a proposta ao Conselho Deliberativo. A decisão foi comunicada por Antônio Alcides, presidente do CoDe, aos pares nesta quarta-feira (20).

Com a desistência dos conselheiros José Luiz Correa dos Santos Filho, Reinaldo Coniglio Rayol Júnior e Alexandre José Santos de Almeida, o presidente do Conselho Deliberativo deu "por encerrada em caráter definitivo" a reunião da última quinta (14), a qual acabou em confusão na sede da Gávea.

A gritaria aconteceu justamente após a votação desta proposta. Antônio Alcides encerrou a reunião sem confirmar o resultado, o que foi contestado por quem era contra a emenda. Na mesma sessão, os conselheiros rejeitaram a extensão do mandato presidencial de três para quatro anos. Relembre aqui.

Confira o texto da proposta de emenda que foi retirada de pauta pelos mesmos conselheiros que haviam a apresentada ao Conselho Deliberativo.

“§ 6º - É vedada a participação em eleições para os cargos de presidentes e ou vice-presidentes dos Poderes do FLAMENGO aos associados que exerçam qualquer cargo eletivo perante qualquer ente público municipal, estadual ou federal.”

“§ 7º - Os presidentes e ou vice-presidentes dos Poderes do FLAMENGO que estejam no curso do mandato eletivo no Clube e venham a se candidatar para qualquer cargo público municipal, estadual ou federal, deverão se licenciar do cargo no Clube antes da inscrição como candidatos. Em caso de vitória eleitoral, a posse em cargo público eletivo extingue automaticamente o mandato no Clube.”

“§ 8º - As vedações previstas nos §§ 6º e 7º, acima, somente se aplicam aos cargos de presidentes e ou vice-presidentes eleitos dos Poderes do FLAMENGO, não se aplicando aos dirigentes nomeados ou contratados.”

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Chefe de reportagem e ex-correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.

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