Manipulação de resultados: defesa de Textor pede suspensão de julgamento
Empresário norte-americano foi denunciado em dois artigos e pode ser suspenso por até 360 por não cumprir decisão do Tribunal após denúncia de manipulação de resultados

Suspenso pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta (26), John Textor voltará à pauta do Tribunal, no dia 6 de maio, em caso no qual será julgado por não entregar ao STJD
as provas que diz ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro dentro do prazo estabelecido. A defesa do proprietário da SAF do Botafogo, contudo, requiriu a suspensão da sessão.
O advogado Michel Assef Filho, que representa o empresário no caso referente às declarações dadas após o jogo contra o Palmeiras, em novembro de 2023, explicou o motivo do pedido.
"São temas distintos, mas têm uma certa relação (as duas denúncias contra Textor). Como houve pedido de instauração de inquérito do John Textor em relação a esse fato específico da manipulação, isso, sim, deveria gerar a suspensão desse outro processo. Isso já foi requerido por nós e vai haver decisão sobre esse tema", afirmou após a sessão do Pleno, nesta sexta (26).
John Textor realizou uma série de denúncias nos últimos meses, o que o levaram a ser ouvido na CPI na última segunda (22). Veja os principais tópicos da oitiva do dirigente:
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Diante da repercussão das declarações, John Textor, posteriormente, apresentou os indícios de provas à Polícia Civil, aos senadores da CPI e ao vice-presidente do STJD Felipe Belivacqua.
Por ora, a sessão está mantida pelo STJD para o dia 6 de maio, quando Textor será julgado por denúncias em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. São os seguintes:
- Artigo 220-A inciso I: deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares, com pena de R$ 100 a R$ 100 mil
- Artigo 223: deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão por 90 a 360 dias.
Vale destacar que, no dia 18 de abril, John Textor esteve reunido com Felipe Belivacqua, vice-presidente do STJD, e mostrou-se disposto a colaborar e enviar os indícios de provas.
Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.


