Belo Horizonte
Itatiaia

Esquema de apostas: STJD marca julgamentos de Alef Manga, Belmonte e outros 10

Jogadores estão suspensos preventivamente por 30 dias

Por
Alef Manga, que se transferiu do Brasil, será um dos julgados
Alef Manga, que se transferiu do Brasil, será um dos julgados • Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou, nesta quinta-feira (3), o julgamento de 12 jogadores supostamente envolvidos em um esquema de manipulação esportiva. Os jogadores já estão suspensos preventivamente. O julgamento ocorre na próxima quarta-feira (9), às 10h (de Brasília).


Iframe Embed

Os atletas foram convocados pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD. O relator do processo será Iuri Engel Francescutti. Há alguns dias, a Justiça acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e transformou os jogadores em réus.

As punições desportivas envolvem multas de R$ 100 a 100 mil. Além disso, há possibilidade de suspensão de atividades desportivas. O STJD já puniu oito jogadores envolvidos com esquemas de apostas.

Veja a lista dos jogadores que vão a julgamento

  • Severino de Ramos Clementino da Silva (Nino Paraíba), atleta do Paysandu, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Bryan Jahir García Realpe (“Bryan”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD

  • Diego Porfírio da Silva (“Diego”), atleta do Desportivo Aliança/AL incurso nos artigos 191, III, 242, parágrafo único e 243, todos do CBJD;

  • Alef Mangueira Severino Pereira (“Alef Manga”), atleta do Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Vitor Mendes Alves (“Vitor Mendes”), atleta do CA Mineiro, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;

  • Sávio António Alves (“Sávio Alves”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás/GO, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Pedro Henrique Azevedo Pereira (“Pedrinho”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Sidcley Ferreira Pereira (“Sidcley”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Cuiabá/MT, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Thonny Anderson da Silva Carvalho (“Thonny Anderson”), atleta do ABC FC/FC, incurso nos artigos 191 , III, 242 parágrafo único e 184, todos do CBJD;

  • Jesús Emiliano Trindade Flores (“Jesús”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Adailson Freire Pereira da Silva (“Dadá Belmonte”), atleta do América, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;

  • Igor Aquino da Silva (“Igor Cárius”), atleta do Sport do Recife/PE, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

Os artigos

  • Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

  • Art. 191 - Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquermodo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Por

Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.