STJD define punições para Rafinha, do São Paulo, e dirigente do Grêmio
Diretores foram denunciados pelo Tribunal e punidos, sendo que ambas as decisões cabem recurso

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) definiu, nesta quinta-feira (13), as punições para Rafinha, diretor executivo do São Paulo, e Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio, por infrações cometidas durante partida válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
Por maioria dos votos, Rafinha foi condenado a 15 dias de suspensão, mas a pena foi convertida em advertência. O dirigente do São Paulo foi denunciado por desrespeitar a equipe de arbitragem após o fim da partida, que terminou com vitória gremista, em Porto Alegre (RS).
Enquanto isso, Rafael Hansen foi suspenso por 20 dias e multado em R$ 500. O dirigente gremista foi punido por ofensa à honra dos árbitros após abordar a equipe de arbitragem no intervalo da partida.
Ambas as decisões foram tomadas em primeira instância e ainda podem ser recorridas ao Pleno do STJD.
No caso de Rafinha, a denúncia teve como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva e para desrespeito aos membros da equipe de arbitragem.
Rafael Hansen foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao esporte.
Rafael Oliva é formado em Jornalismo pela PUC-SP, pós-graduando em Marketing e Mídias Digitais pela FGV e produtor audiovisual. Passou por Lance! e Câmara Municipal de São Paulo. Já cobriu o dia a dia de Santos, Palmeiras e diversos eventos esportivos na cidade de São Paulo. Na Itatiaia, cobre Palmeiras, São Paulo e outros esportes na capital paulista.



