Flamengo x Palmeiras: STJD denuncia Carrascal, Jardim, Paulinho e clubes
A Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal julgará o caso na quinta-feira (28)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para quinta-feira (28), às 10h, o julgamento do processo envolvendo fatos registrados na partida entre Flamengo e Palmeiras, válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O caso será analisado pela Quarta Comissão Disciplinar.
A Procuradoria do STJD denunciou o meia Jorge Carrascal, do Flamengo, após a expulsão aos 21 minutos do primeiro tempo. Segundo a súmula, o jogador atingiu o rosto do zagueiro Murilo com a sola da chuteira durante disputa de bola. O atleta responderá por jogada violenta, com enquadramento no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena varia de uma a seis partidas de suspensão.
O atacante Paulinho, do Palmeiras, também foi denunciado. De acordo com o relato da arbitragem, o jogador teria provocado a torcida mandante durante a comemoração de um dos gols da equipe paulista. A Procuradoria enquadrou o caso no artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. De forma alternativa, foi solicitado enquadramento no artigo 258, por conduta contrária à ética ou à disciplina desportiva.
O técnico do Flamengo, Leonardo Jardim, responderá por reclamação desrespeitosa após declarações em entrevista coletiva sobre a arbitragem. Segundo a denúncia, o treinador afirmou que “é muito fácil dar cartões vermelhos ao Flamengo” e que o árbitro “apita sempre para a mesma cor”. O enquadramento foi feito no artigo 258, inciso II, do CBJD, com previsão de suspensão de uma a seis partidas.
O massagista Fernando Munhoz, do Flamengo, foi denunciado por ameaça à equipe de arbitragem durante o intervalo da partida. Conforme o relato, ele teria dito: “Você acha que está certo. Hoje você não sai daqui vivo”. A conduta foi enquadrada no artigo 243-C do CBJD, que prevê multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
Os dois clubes também foram denunciados. O Flamengo responderá pelos lançamentos de objetos ao gramado após gols do Palmeiras e pela invasão de campo envolvendo seguranças e integrantes do staff no fim da partida. O enquadramento foi feito no artigo 213, incisos II e III, do CBJD, com previsão de multa de até R$ 100 mil para cada infração.
Já Flamengo e Palmeiras responderão conjuntamente pelo tumulto registrado após o terceiro gol da equipe paulista. Segundo o relatório do delegado da partida, houve empurra-empurra entre jogadores, membros das comissões técnicas, funcionários e seguranças, o que provocou paralisação da partida por aproximadamente três minutos. Os clubes foram denunciados no artigo 257, §3º, do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil quando não é possível identificar todos os envolvidos na confusão.
Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.



