Nessa segunda-feira (2), a International Football Association Board (Ifab), órgão responsável por regulamentar as regras do futebol, publicou um comunicado sobre a regra de dois toques durante a cobrança de pênalti [leia na íntegra ao final da matéria].
O tema ficou em evidência após a anulação do pênalti cobrado por Julian Álvares, na
A entidade responsável pelas regras do esporte reconheceu que o lance não era totalmente explicado pelo regulamento e, por isso, decidiu atualizar a regra.
Nova regra
Segundo o novo documento, caso o cobrador toque acidentalmente duas vezes na bola e faça o gol, a cobrança será repetida.
Caso o cobrador não faça o gol, um tiro livre indireto será concedido para a equipe adversária. O juiz poderá, também, aplicar a vantagem, caso beneficie claramente a equipe adversária.
Caso o toque acidental seja durante uma disputa de pênaltis e o cobrador não marque o gol, o chute é registrado como perdido.
Agora, caso a arbitragem entenda que os dois toque foram propositais, um tiro livre indireto ou a vantagem será concedido para a equipe adversária, independente se foi gol ou não. No caso da disputa de pênaltis, o chute será registrado como perdido.
A atualização da regra entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.
Leia o novo comunicado da Ifab sobre toque duplo em cobranças de pênaltis:
“Prezado(a) Senhor(a),
O(A) IFAB gostaria de esclarecer a Lei 10 – Determinação do Resultado de uma Partida e a Lei 14 – O Pênalti em relação à situação em que o cobrador de pênaltis chuta a bola acidentalmente com os dois pés simultaneamente ou quando a bola toca o pé ou a perna do(a) cobrador(a) imediatamente após a cobrança.
Essa situação é rara e, como não é diretamente abordada na Lei 14, os árbitros, compreensivelmente, tendem a penalizar o cobrador por ter tocado na bola novamente antes que ela tocasse em outro jogador, concedendo assim um tiro livre indireto ao adversário ou, no caso de pênaltis (decisão por pênaltis), registrando o tiro como perdido.
No entanto, esta parte da Lei 14 destina-se principalmente a situações em que o cobrador de pênaltis toca a bola deliberadamente uma segunda vez antes que ela toque em outro jogador (por exemplo, quando ela rebate na(s) trave(s) ou no travessão sem tocar no goleiro). Isso é muito diferente do cobrador de pênaltis que acidentalmente chuta a bola com os dois pés simultaneamente ou toca a bola com o pé ou perna que não chuta imediatamente após a cobrança, o que geralmente ocorre porque ele escorregou ao executá-la.
Não penalizar um toque duplo acidental seria, no entanto, injusto, pois o goleiro pode ser prejudicado pela trajetória alterada da bola.
Portanto, a IFAB gostaria de esclarecer os procedimentos nas seguintes situações.
• O cobrador de pênaltis chuta a bola acidentalmente com os dois pés simultaneamente ou a bola toca
o pé ou perna que não chutou imediatamente após o chute:
§ Se o chute for bem-sucedido, ele é repetido.
§ Se o chute não for bem-sucedido, um tiro livre indireto é concedido (a menos que o árbitro use a vantagem quando isso claramente beneficia a equipe defensora) ou, no caso de pênaltis (disputa de pênaltis), o chute é registrado como perdido.
• O cobrador de pênaltis chuta a bola deliberadamente com os dois pés simultaneamente ou a toca deliberadamente uma segunda vez antes que ela tenha tocado outro jogador:
§ Um tiro livre indireto é concedido (a menos que o árbitro use a vantagem quando isso claramente beneficia a equipe defensora) ou, no caso de pênaltis (disputa de pênaltis), o chute é registrado como perdido.
Observe que estes procedimentos esclarecidos são válidos para competições que começam em ou após 1º de julho de 2025 e podem ser usados para competições que começam antes dessa data.
Agradecemos a sua atenção. Entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida ou pergunta.
Atenciosamente,
IFAB”