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Justiça bloqueia imóvel luxuoso de Itair Machado por ação movida pelo Cruzeiro

Imóvel de luxo localizado em região nobre será utilizado como garantia de possível pagamento de dívida

Itair Machado foi vice-presidente de futebol na gestão de Wagner Pires de Sá

Uma decisão publicada nesta quarta-feira (18) pelo juiz Mauricio Leitão Linhares, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, determina o arresto de um imóvel de luxo de Itair Machado, ex-dirigente do Cruzeiro.

Na prática, o apartamento deixa de ser negociável, está bloqueado para eventual venda e passa a ser uma garantia para possível pagamento ao clube mineiro. Na ação movida contra Itair Machado, o Cruzeiro alega desvio de R$ 6.861.243,06 e pede ressarcimento do valor.

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O apartamento localizado em condomínio de luxo em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, está em nome da Conartes Engenharia e Edificações Ltda. No entanto, a decisão entende que houve simulação na aquisição do imóvel e que o dinheiro seria, na verdade, de Itair Machado e sua esposa.

“Sendo assim, como já reconhecido nos autos, entendo que o imóvel, apartamento compõe o patrimônio do requerido Itair Machado e, portanto, tem o condão de responder pela pretensão de pagamento objeto desta ação” diz a decisão.

A ação do Cruzeiro contra Itair Machado, por suposto desvio da quantia milionária durante a gestão de Wagner Pires de Sá, ainda não foi transitada em julgado. No entanto, com o arresto do apartamento, há a garantia de pagamento em caso de condenação do ex-dirigente.

A administração que tinha Itair e Wagner como principais nomes ficou marcada como responsável pela maior crise financeira da história do clube celeste, o que culminou com o rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro em 2019.

Citado na decisão do juiz, o empresário Cristiano Richard Machado destacou à reportagem da Itatiaia que não tem nenhuma relação com o imóvel alvo do arresto e jamais foi proprietário do mesmo.

Leia o despacho do juiz Mauricio Leitão Linhares

Trata-se de ação de ressarcimento com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada por CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, em desfavor de WAGNER ANTÔNIO PIRES DE SÁ, ITAIR MACHADO DE SOUZA e MARINA DE SOUSA VISACRO MACHADO, em razão de suposto desvio do valor de R$ 6.861.243,06 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e seis centavos) dos cofres do clube de futebol, ora requerente, para empresa em nome dos réus Itair Machado e Marina de Souza, durante a gestão do presidente do clube, Wagner, também requerido.

Em petição, o autor requereu o arresto do imóvel dos réus Itair Machado e Marina de Souza, uma vez que, até este momento, o autor não obteve êxito na satisfação da tutela cautelar de arresto, deferida. O imóvel em questão é um apartamento (...) cuja matrícula está registrada em nome da construtora CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES.

Entretanto, o autor apresentou indícios de que o referido apartamento é de posse dos requeridos Itair e Marina. Primeiramente, porque a ré Marina recebeu citação por AR naquele endereço, conforme ID; ademais, porque, segundo relatório da Polícia Civil, os requeridos teriam recebido os valores para a aquisição do imóvel mediante negócio simulado com o Sr. Cristiano Richard dos Santos Machado.

Destacou o requerente que essa investigação criminal culminou, nos autos do processo de nº 022.1661-44.2020.8.13.0024, em decisão que deferiu o arresto do apartamento, conforme registro na matrícula.

Nesse sentido, verifica-se que a decisão que deferiu o arresto do imóvel naquele processo perante a Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte considerou que o Sr. Cristiano Richard estaria vinculado a um empréstimo feito com o Cruzeiro Esporte Clube no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a modificações contratuais possivelmente em seu benefício.

Além disso, constatou-se que foi feito pagamento pelo Sr. Cristiano Richard de valor aproximado a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da construtora Conartes e de corretores de imóveis, em 06/04/2018, a fim de dar quitação a contrato de compra e venda do apartamento celebrado entre a construtora e o ora requerido Itair Machado.

Sendo assim, como já reconhecido nos autos do processo de nº 022.1661-44.2020.8.13.0024, entendo que o imóvel, apartamento, compõe o patrimônio do requerido Itair Machado e, portanto, tem o condão de responder pela pretensão de pagamento objeto desta ação.

Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido, e determino à Secretaria a expedição de termo/auto de arresto do imóvel para que o autor possa averbá-lo junto à matrícula.

MAURICIO LEITÃO LINHARES
Juiz de Direito
35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte


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Guilherme Piu é jornalista esportivo com experiência multiplataforma: digital, revista, rádio e TV. Tem dois livros publicados e foi premiado em festivais de cinema no Brasil e no exterior, dentre eles o Cinefoot. Cobriu grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíada, Copa América e torneios de futebol. Passou por Hoje em Dia, Uol e Revista Placar.