O oposto Wallace, do Cruzeiro, foi punido com uma suspensão de 90 dias pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nesta segunda-feira (3). Após julgamento do Conselho de Ética do COB, ficou definido que o jogador não poderá entrar em quadra até o dia 3 de maio, o que impossibilita a participação dele na reta final da Superliga.
No documento, Wallace foi condenado pelo “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB”.
A decisão do COB foi assinada por Ney Bello Filho, conselheiro relator do caso, Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, membros do Conselho de Ética do COB.
Wallace x Lula
No dia 31 de janeiro deste ano,
Inicialmente, Wallace foi afastado do elenco do Cruzeiro. Depois, após o
Ao lado da comissão técnica, Wallace acompanhou, inclusive, a
Nota do COB
Leia a nota do COB na íntegra:
“O Conselho de Ética do COB, decide, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a Representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do
Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB”.