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TJD-PE nega pedido do Náutico e mantém adiamento de jogo do Santa Cruz

Partida entre o Tricolor e o Retrô-PE segue marcada para o dia 15 de fevereiro, no Arruda

Arruda será palco do jogo entre Santa Cruz e Central-PE no próximo sábado (2)

O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) indeferiu, nesta quarta-feira (24), o mandado de garantia do Náutico que solicitava a suspensão do adiamento da partida entre Santa Cruz e Retrô, válida pela quarta rodada do Campeonato Pernambucano.

Sendo assim, o confronto, que antes ocorreria nesta quarta, permanece marcado para o dia 15 de fevereiro, às 20h, no Arruda, em Recife (PE). A alteração foi realizada a pedido do Santa Cruz, que ainda não pode receber torcedores em seu estádio por causa da ausência dos laudos necessários.

Em sua decisão, a presidente do TJD-PE, Clécia Carlos Soares, apontou que a remarcação da partida, feita pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF), é justificada pelas condições do Arruda.

“Diferente do que apregoa o clube autor [Náutico], esta Presidente não vislumbra ato de ilegalidade e muito menos de abuso de poder por conta de qualquer membro da FPF”, diz o texto publicado pela juiza.

O que alega o Náutico

Adversário do Santa Cruz no próximo domingo (27), o Náutico, que está em campo neste momento, contra o Central, alega que terá menos tempo de preparação que o rival para o clássico.

O Timbu diz que a FPF teria violado o Artigo 35 e seguintes do Regulamento Específico da Competição - REC 2024. O texto prevê que a tabela da competição só poderá ser modificada se forem obedecidas uma série de condições:

“1. Encaminhamento formal de solicitação à DCO [Diretoria de Competições da FPF] pela parte interessada, observando:

a) A tabela de valores das taxas de emolumentos administrativos da FPF;

b) São consideradas partes diretamente interessadas a DCO, o Clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;

c) Faz-se necessário, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação ou reprovação por parte da DCO.

d) A entrega da solicitação referida deverá ocorrer com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.

e) Em solicitação de alteração do horário da partida dentro do mesmo dia e de local, desde que na mesma cidade ou a uma distância de 50km, o prazo para solicitar poderá ocorrer com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data da programação da partida”.

A juiza, contudo, entende que o Artigo 35 não foi violado. "[...] De maneira alguma configura violação aos comandos prescritos pelo Art. 35 do REC e seus incisos, cujo espírito deste dispositivo normativo é estabelecer um regramento entre os clubes e a Federação Pernambucana, para ajustarem os pedidos de alterações das partidas, por interesses diversos dos clubes participantes, muito diferente do caso em tela, que trata de um caso de Interdição de Estádio por medida do poder público [...]”, conclui o texto.

Nuno Krause é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. Antes, foi correspondente da Itatiaia no Nordeste. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.