O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou nesta sexta-feira (28) que o conselheiro do Atlético, Cláudio Utsch, remova das redes sociais calúnias difamatórias dirigidas ao presidente do Conselho Deliberativo do clube, Ricardo Guimarães.
O magistrado deferiu tutela de urgência em ação ajuizada por Ricardo Guimarães. O presidente do Conselho Deliberativo pleiteia ainda indenização por danos morais e dano material no valor total de R$ 51.533,38.
Oposição à atual gestão do Atlético, Cláudio Utsch fez comentário ofensivo contra Ricardo Guimarães em publicação do Coimbra Sports no Facebook, em 1º de maio deste ano. Em uma foto do dirigente, o conselheiro escreveu: “se gritar pega Ladrão, não fica um”.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares argumentou: “A postagem de texto com conteúdo ofensivo e difamatório junto à fotografia da autora em rede social, ultrapassa o limite da liberdade de expressão, atingindo o direito à imagem e à honra, principalmente, quando ausente provas robustas pertinentes à calúnia difamatória”.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para determinar ao réu que:
I – EXCLUA as postagens de ID 9841004501 e ID 9875917367, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação/citação, sob pena de arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento.
II – CESSE de publicar quaisquer comentários em desfavor do autor em redes sociais virtuais e aplicativos eletrônicos de troca de mensagens, com conteúdo que denigra a imagem, a honra e a moral do requerente, sob pena de arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento”.
Cláudio Utsch poderá contestar a decisão em até 15 dias após a citação.
O juiz ainda julgará o pedido de Ricardo Guimarães relativo à indenização por danos morais e dano material.