O atacante Alef Manga admitiu que participou do esquema de manipulação de apostas esportivas. O jogador deu detalhes em depoimento por videoconferência nesta quarta-feira (9).
"(Diego Porfírio) Veio conversar, eu falei que não queria fazer, não queria, não queria, mas depois acabei aceitando. Falou para mim que o rapaz ia depositar o dinheiro depois do jogo. Fomos para o jogo, aconteceu que eu tomei o cartão amarelo”, disse Alef Manga, que depôs do Chipre, local do Pafos, clube que defende atualmente.
Manga afirmou que após receber o cartão teve dificuldades para receber o dinheiro combinado. Os aliciadores pediram para que o atacante repetisse a participação do esquema, o que Manga negou. O jogador também disse que não fez contato com os apostadores, apenas com Diego Porfírio, seu companheiro de time que teria intermediado o contato.
Alef Manga se colocou à disposição para devolver o dinheiro recebido pelo cartão amarelo recebido. De acordo com os documentos bancários, Manga teria recebido R$ 45 mil para participar do esquema.
O julgamento, que começou pouco depois das 10h (de Brasília) terá depoimentos sigilosos e outros abertos, como foi o caso de Manga.
Veja a lista dos jogadores que vão a julgamento
Severino de Ramos Clementino da Silva (Nino Paraíba), atleta do Paysandu, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Bryan Jahir García Realpe (“Bryan”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD
Diego Porfírio da Silva (“Diego”), atleta do Desportivo Aliança/AL incurso nos artigos 191, III, 242, parágrafo único e 243, todos do CBJD;
Alef Mangueira Severino Pereira (“Alef Manga”), atleta do Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Vitor Mendes Alves (“Vitor Mendes”), atleta do CA Mineiro, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;
Sávio António Alves (“Sávio Alves”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás/GO, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Pedro Henrique Azevedo Pereira (“Pedrinho”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Sidcley Ferreira Pereira (“Sidcley”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Cuiabá/MT, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Thonny Anderson da Silva Carvalho (“Thonny Anderson”), atleta do ABC FC/FC, incurso nos artigos 191 , III, 242 parágrafo único e 184, todos do CBJD;
Jesús Emiliano Trindade Flores (“Jesús”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Adailson Freire Pereira da Silva (“Dadá Belmonte”), atleta do América, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;
Igor Aquino da Silva (“Igor Cárius”), atleta do Sport do Recife/PE, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Os artigos
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Art. 191 - Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquermodo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.