Elize Matsunaga pode recuperar a guarda da filha? Especialista explica
Após ser presa acusada de matar o marido Marcos Matsunaga em 2012, Elize perdeu a guarda da filha Helena, atualmente com 16 anos

O filme “Elize: Sombras de Uma Mulher”, da Netflix, estreou na última quarta-feira (22) e reacendeu o interesse público pela vida da protagonista do enredo. Enfermeira e advogada, Elize Matsunaga matou e esquartejou o marido e empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012.
Na época do crime, Helena, filha de Elize e Marcos, tinha apenas 2 anos. Desde a prisão da mãe, a jovem, atualmente com 16 anos, vive sob tutela dos avós paternos e não possui nenhum tipo de contato com ela. Na biografia do crime escrita por Ulisses Campbell, o pai de Marcos afirmou que pretende deixar a aproximação entre eles acontecer quando a jovem for maior de idade.
Uma dúvida que aparece de forma recorrente nas redes sociais é de se Elize poderia recuperar a guarda de Helena ou voltar a ter contato com ela enquanto está sob tutela dos avós. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino, antes de mais nada é necessário entender as diferenças entre guarda, direito de convivência e poder familiar.
"A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda", afirma.
Segundo Suéllen, uma pessoa condenada criminalmente pode, em tese, voltar a discutir judicialmente a guarda de um filho. No entanto, o simples cumprimento da pena não garante esse direito. "A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente”, explicou.
Ela disse ainda que o juiz poderia analisar diversos fatores, entre eles, o vínculo atual entre mãe e filha, o tempo de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade emocional, familiar e financeira, a existência de riscos físicos ou psicológicos, a situação consolidada com os atuais responsáveis e os resultados de estudos psicossociais. "Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário."
Quais requisitos são analisados?
De acordo com a advogada, quem pretende modificar a guarda deve demonstrar que houve uma mudança relevante nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. "Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos."
Ela acrescentou que, quanto maior o período de afastamento, mais cautelosa tende a ser qualquer tentativa de reaproximação. Antes mesmo de se cogitar uma eventual transferência da guarda, pode ser estabelecida uma aproximação gradual, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico."
E no caso de Elize Matsunaga?
Questionada sobre a situação específica de Elize Matsunaga, Suéllen ressaltou que a resposta depende do conteúdo das decisões judiciais, que correm em segredo de Justiça.
"Caso Elize tenha apenas perdido a guarda ou tenha tido o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, ingressar com uma ação revisional para que a situação seja reavaliada. Isso não significa que o pedido será aceito", esclareceu.
Se tiver ocorrido a destituição definitiva do poder familiar, o cenário é diferente. "A jurisprudência considera a destituição do poder familiar uma medida extrema e excepcional. Após o trânsito em julgado, ela normalmente não é revertida por uma simples ação de guarda. Em regra, somente poderia ser desconstituída por um instrumento processual excepcional, como uma ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais."
A advogada destacou ainda um fator relevante: a idade da filha. "No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos."
Elize pode pedir o direito de convivência?
Segundo Suéllen, ela também poderia, em tese, solicitar judicialmente o restabelecimento do direito de convivência, desde que não exista uma decisão definitiva retirando integralmente o poder familiar ou proibindo qualquer contato.
Entre as possibilidades estão a troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros supervisionados e, futuramente, uma convivência sem supervisão. A especialista ressalta, entretanto, que uma reaproximação dificilmente seria autorizada de forma imediata. "O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica."
Ela lembra ainda que o direito de convivência não pertence apenas aos pais. "Ele existe principalmente como um direito da criança ou do adolescente de manter relações familiares saudáveis e protetivas. Portanto, não pode ser imposto apenas para satisfazer o desejo do genitor."
Maria Luíza Mendes é estagiária do portal Itatiaia e estudante de jornalismo na PUC Minas. Apaixonada por esportes e entretenimento, Maria possui experiência anteriores em outros portais online e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



