Davi Brito se casou de verdade? Cartório levanta questionamento e especialista explica
Jornalista expôs que cartório onde Davi Brito teria se casado não realiza casamentos, apenas contratos de união estável

O casamento de Davi Brito segue dando o que falar. Dois dias após publicar fotos anunciando que teria dado um novo passo no relacionamento, o jornalista Chico Barney descobriu que o cartório onde o campeão do BBB 24 teria se casado não realiza casamentos.
Durante o programa Splash, do UOL, o jornalista ligou para o local onde teria sido realizado o casamento e descobriu se tratar de um cartório de notas, que pode realizar apenas contratos de união estável. O advogado Mateus Emanuel Tinoco, especialista em Direito Civil, conversou com a Itatiaia e explicou que os chamados tabelionatos de notas são locais responsáveis por atribuições de natureza contratual e declaratória.
“A competência para celebrar casamentos é exclusiva do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, por força da própria organização dos registros públicos e do Código Civil, que atribui a esse ofício o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. São serventias distintas, com atribuições legais diferentes, ainda que às vezes funcionem no mesmo espaço físico. Por isso, o tabelião de notas pode lavrar uma escritura de união estável, mas não tem competência para presidir a cerimônia de casamento civil”, explicou.
Sobre as diferenças entre a união estável e o casamento civil, Tinoco esclareceu que um necessita de uma habilitação, enquanto o outro se configura por convivência pública. “O casamento exige um processo formal e prévio chamado habilitação, previsto nos artigos 1.525 a 1.532 do Código Civil, no qual os noivos apresentam documentos, como certidões e comprovantes de estado civil ao Cartório de Registro Civil, que publica editais e verifica a inexistência de impedimentos legais antes da celebração", relatou.
"Já a união estável não passa por nenhum procedimento prévio de habilitação: ela se configura de fato, pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Seu reconhecimento pode ocorrer posteriormente, de forma extrajudicial por meio de escritura pública ou judicial”, completou.
Apesar de Davi Brito afirmar publicamente que está casado com Emilly Araújo, quem vive em união estável, reconhecida pelo Estado ou não, não tem o estado civil alterado. “A pessoa que vive nessa condição continua sendo solteira, divorciada ou viúva, conforme sua situação anterior, porque o ordenamento jurídico brasileiro ainda não prevê a categoria 'convivente' ou 'companheiro' como um estado civil autônomo nos registros públicos”, detalhou o advogado.
Em relação ao processo de separação, o especialista explicou que ela põem fim ao casamento e a união estável da mesma forma. “A separação de fato, mesmo sem processo judicial de divórcio ou dissolução formal, encerra os deveres conjugais previstos no artigo 1.566 do Código Civil, como fidelidade recíproca e vida em comum, uma vez que esses deveres pressupõem a convivência efetiva do casal. O mesmo raciocínio se aplica à união estável, já que um dos requisitos do artigo 1.723 é justamente a convivência contínua com objetivo de constituir família; cessada essa convivência, cessa também a união estável como entidade familiar”, disse.
Por fim, o Mateus Tinoco esclareceu que, na ausência de um contrato escrito entre ambas as partes, aplica-se automaticamente à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Porém, como Davi Brito formalizou a relação com Emilly, eles podem ter optado por outro regime de bens.
Maria Luíza Mendes é estagiária do portal Itatiaia e estudante de jornalismo na PUC Minas. Apaixonada por esportes e entretenimento, Maria possui experiência anteriores em outros portais online e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



