Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa ao acessar indevidamente contas bancárias de dois clientes famosos: Neymar e Leonardo.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos dois para as consultas, violando a política de segurança da informação do banco, que não foi divulgado.
O acesso foi descoberto pela instituição financeira através de um sistema interno de monitoramento. Após apuração, foi constatado quem fez o acesso, e o funcionário justificou que tinha apenas “curiosidade”. Ele afirmou, ainda, que não sabia que não era permitido ter acesso a dados de clientes que não estivessem em atendimento.
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A decisão de justa causa foi assinada pelo juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Ele alegou que a gravidade do fato é “inegável” e que houve “quebra de confiança”, além de violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A decisão cabe recurso.