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Especialista tira dúvidas sobre auxílio-doença do INSS

Entrevista durante o Programa Acir Antão, na Itatiaia, ela respondeu perguntas de ouvintes

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Sede do INSS
Sede do INSS • Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gera uma série de dúvidas em pessoas que precisam interromper o exercício da função por cauda do adoecimento.

A especialista em direito previdenciário, Ariely Rigueira, explicou em entrevista ao Programa Acir Antão, na Itatiaia, que o benefício trata mais sobre “como a doença impacta na vida da pessoa. Um pedreiro, por exemplo, que tem alguma incapacidade na perna, não vai conseguir trabalhar e vai precisar do benefício se realizar as contribuições. Agora, se a pessoa trabalha em um escritório, talvez não precise”.

Sobre o mínimo de contribuição para adquirir o benefício, a especialista explica que é necessário ter 12 contribuições contínuas para poder receber.

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Entretanto, existem exceções e há uma lista de doenças consideradas graves que podem beneficiar o colaborador que tenha um período menor de pagamento. Alguns exemplos citados por Ariely são: acidente vascular cerebral (AVC), câncer e hanseníase.

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o ideal é que seja procurado um advogado para solicitar perícia com médico especialista, que possibilita mais chances de conseguir o auxílio.

(Sob supervisão de Alex Araújo)

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Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.