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Wallace, do Cruzeiro, é suspenso pelo COB e não poderá jogar a Superliga

Oposto foi punido por 90 dias após julgamento nesta segunda-feira (3)

Campeão olímpico, Wallace não poderá defender o Cruzeiro até o fim da Superliga

O oposto Wallace, do Cruzeiro, foi punido com uma suspensão de 90 dias pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nesta segunda-feira (3). Após julgamento do Conselho de Ética do COB, ficou definido que o jogador não poderá entrar em quadra até o dia 3 de maio, o que impossibilita a participação dele na reta final da Superliga.

No documento, Wallace foi condenado pelo “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB”.

A decisão do COB foi assinada por Ney Bello Filho, conselheiro relator do caso, Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, membros do Conselho de Ética do COB.

Wallace x Lula

No dia 31 de janeiro deste ano, Wallace publicou um story no Instagram com uma mensagem ameaçadora contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na postagem, o oposto abriu uma enquete em que perguntava aos seguidores se ‘dariam um tiro no Lula’.

Inicialmente, Wallace foi afastado do elenco do Cruzeiro. Depois, após o STJD ter arquivado o processo, o campeão olímpico voltou aos treinos com o restante do elenco enquanto aguardava a definição do caso.

Ao lado da comissão técnica, Wallace acompanhou, inclusive, a vitória do Cruzeiro sobre Blumenau, no interior de Santa Catarina, na última quinta (30). O confronto foi o primeiro da “melhor de três”, pelas quartas de final da Superliga Masculina.

Nota do COB

Leia a nota do COB na íntegra:

“O Conselho de Ética do COB, decide, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a Representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do

Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB”.

Leonardo Garcia Gimenez é repórter multimídia na Itatiaia. Natural de Arcos-MG e criado em Iguatama-MG. Passou também pela Record Minas.