A prefeitura de uma cidade de Santa Catarina (SC) terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, mais tratamento dentário e médico, a uma moradora que caiu da bicicleta e quebrou os dentes. A autora da ação argumentou que o acidente ocorreu devido a um buraco sem sinalização.
Conforme o texto publicado pelo Tribunal de Justiça de SC nessa quinta (17), a queda de bicicleta aconteceu em março de 2021. O laudo médico anexado ao processo destacou que a moradora quebrou dentes, sofreu ferimentos na boca, ombro direito, coxas direita e esquerda, joelho esquerdo, antebraços direito e esquerdo, punhos direito e esquerdo e nas mãos.
Também foi necessária restauração em resina de três dentes fraturados.
Uma testemunha contou que “precisou de lenços para limpar” a vítima porque o rosto dela estava cheio de sangue. Outra detalhou que o buraco ficava em uma curva, na descida de um morro. “Ali não era nem buraco, era uma cratera.”
O relator observou que “a responsabilidade da administração pública, em regra, independe de sua culpa, posto que vige a teoria da responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal”.