Imposto de Renda 2026: prazo para entrar no 1º lote da restituição acaba hoje
Quem pretende entrar nos primeiros lotes de restituição deve antecipar a entrega do documento

A Receita Federal vai receber declarações do Imposto de Renda de 2026 até o dia 29 de maio, mas quem pretende entrar nos primeiros lotes de restituição deve antecipar a entrega do documento. Os contribuintes que desejam estar no topo da fila devem declarar até este domingo (10) e ainda se atentar as ordens de prioridade.
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Neste ano, o Fisco reduziu o calendário de pagamentos para quatro lotes, que serão liberados até agosto. A mudança concentra os repasses em um período mais curto em comparação aos anos anteriores.
Os demais depósitos ocorrerão nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A Receita Federal estima que cerca de 80% dos contribuintes receberão os valores nos primeiros lotes. O pagamento é organizado de forma escalonada.
Quem entrega a declaração mais cedo tende a receber antes, desde que não haja pendências nas informações. Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



