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IRPF: como declarar venda de veículo no Imposto de Renda? Saiba mais

Vendas de carro, moto ou outro automóvel devem ser declaradas no Imposto de Renda 2023; confira o passo a passo e fique em dia com a Receita Federal

Contribuintes que venderam carros em 2022 precisam declarar a operação no IRPF 2023

Quase 14 milhões de carros usados foram vendidos em 2022, segundo dados da Fenabrave, entidade que reúne associações de concessionárias. O que muitas pessoas podem não saber é que a venda de veículos deve ser declarada no Imposto de Renda 2023, não importando o valor pelo qual o automóvel foi repassado.

Faltando menos de 30 dias para o fim do prazo de declaração do IRPF 2023, quase 20 milhões de contribuintes que deveriam fazer a declaração ainda não prestaram contas ao fisco. Se você vendeu algum carro, moto, caminhão ou outro automóvel no ano passado e não sabe como declarar, a Itatiaia pode te ajudar.

Como declarar a venda de veículos no Imposto de Renda

Para declarar a venda de veículos com valor acima de R$ 35 mil no IRPF 2023, o contribuinte precisa fazer o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;

  2. Escolha o grupo “02 - Bens Móveis” e o código “05 - Veículo automotor terrestre, caminhão, automóvel, moto, etc.”;

  3. Preencha o Renavam do veículo;

  4. Em “Discriminação” descreve a transação, incluindo o valor da venda, o lucro (se houve), nome e CPF ou CNPJ do comprador, entre outros dados;

  5. Coloque o valor real do veículo (e não o de venda) em “Situação em 31/12/2021” e zere o valor do veículo em “Situação em 31/12/2022” e clique em “OK” para salvar.

Vale lembrar que quem vendeu um carro acima de R$ 35 mil e obteve lucro precisa ter pago o imposto no mês subsequente à venda por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o GCAP 2022. A alíquota de Imposto de Renda varia de 15% a 22,5% sobre o valor do lucro e o Darf do tributo precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Como declarar a venda de veículos até R$ 35 mil

A venda de veículos por até R$ 35 mil está isenta de Imposto de Renda, mas, mesmo assim, os contribuintes devem informar a venda na Declaração Anual do Imposto de Renda. Para informar a venda de veículos com valor igual ou menor a R$ 35 mil no IRPF 2023, siga estas etapas:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na aba esquerda e clique em “Novo”;

  2. Em seguida, selecione o código “05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”;

  3. Preencha o valor da venda do veículo e clique em “OK” para Salvar.

Lembre-se de conferir os dados antes de enviar a Declaração do Imposto de Renda. O contribuinte tem até cinco anos para corrigir suas informações on-line. Em alguns casos, o contribuinte que errar na declaração pode enfrentar penalidades como multa e suspensão do CPF.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.