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Cristiana Nepomuceno | Novo prazo para regularização de imóveis em faixas de fronteira: alívio imediato, mas desafio permanente

Dispositivo alterou prazo para requerer certificação de georreferenciamento e a atualização cadastral, ampliando período de dez para 15 anos

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Esse novo marco temporal pode parecer uma trégua, mas precisa ser interpretado com cautela
Esse novo marco temporal pode parecer uma trégua, mas precisa ser interpretado com cautela • Reprodução

A Lei nº 15.206, sancionada em 15 de setembro de 2025, trouxe uma alteração de peso para o setor rural brasileiro, especialmente para proprietários de imóveis localizados nas faixas de fronteira. O dispositivo prorrogou o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ampliando o período de dez para 15 anos a partir da publicação da Lei nº 13.178/2015.

Na prática, isso significa que os proprietários terão até 22 de outubro de 2030 para concluir o procedimento de ratificação dos registros.

Esse novo marco temporal pode parecer uma trégua, mas precisa ser interpretado com cautela. A prorrogação não elimina a urgência de agir. Pelo contrário, oferece a oportunidade para que os interessados organizem sua situação fundiária de forma responsável, planejada e estratégica. Sem a ratificação, permanece o risco real e concreto de perda da propriedade, com reversão do imóvel ao patrimônio da União.

A questão vai muito além de um cumprimento burocrático. Regularizar não é apenas “ter o papel em dia”: é garantir segurança jurídica sobre o domínio, é proteger o patrimônio de eventuais litígios, é viabilizar o acesso ao crédito junto às instituições financeiras e é assegurar a continuidade das atividades produtivas em áreas que têm importância estratégica para a soberania e o desenvolvimento do país.

Em um cenário de crescente pressão por maior organização territorial, seja para fins produtivos, ambientais ou de segurança nacional, a governança fundiária assume o papel de verdadeiro pilar de estabilidade. Não se trata apenas de resguardar os interesses individuais do produtor rural, mas também de contribuir para a política agrícola nacional, que depende de cadastros confiáveis e de imóveis regularizados para planejar, monitorar e executar ações de fomento.

A prorrogação até 2030, portanto, deve ser encarada como uma janela de oportunidade que não se repetirá. Quem deixar para a última hora poderá enfrentar dificuldades técnicas, acúmulo de demandas nos órgãos competentes, elevação de custos com serviços especializados e, em casos extremos, poderá simplesmente perder o prazo. O resultado seria desastroso: a perda da propriedade e a ruptura de atividades produtivas que sustentam famílias, cadeias de abastecimento e economias regionais.

Nesse contexto, o recado da Lei nº 15.206 é claro: o tempo adicional é um voto de confiança do legislador para que o setor rural avance em sua regularização, mas não é um cheque em branco para a inércia. Cada produtor deve enxergar essa prorrogação como um investimento em futuro, porque um imóvel devidamente registrado, certificado e atualizado é um ativo sólido, transmissível, financiável e capaz de gerar segurança para as próximas gerações.

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Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.