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Clarissa Nepomuceno | Misoginia é crime: um passo contra a discriminação das mulheres

Misoginia não se resume a agressões explícitas ou ataques nas redes

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Misoginia não se resume a agressões explícitas ou ataques nas redes
Misoginia não se resume a agressões explícitas ou ataques nas redes • Canva

Não se trata apenas de mais uma alteração legislativa, mas de um marco simbólico e político. No dia 22 de outubro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a inclusão da misoginia na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), equiparando o ódio e a discriminação contra as mulheres aos crimes previstos contra pessoas negras, indígenas, religiosas ou de outras origens – formas de discriminação que corroem a democracia e a dignidade humana. Um avanço que reconhece o que há muito tempo sabemos: o preconceito de gênero também fere a democracia e a dignidade humana.

Misoginia não se resume a agressões explícitas ou ataques nas redes. O Projeto de Lei nº. 896/2023 a define como a conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença de superioridade do gênero masculino. Essa hostilidade, muitas vezes invisível, se infiltra nas piadas, nas interrupções, nas exclusões e no descrédito diário que tantas mulheres enfrentam em todos os espaços. É o preconceito travestido de costume, o machismo disfarçado de opinião.

A inclusão da misoginia na Lei do Racismo não cria um novo crime, mas enquadra comportamentos misóginos já existentes nas categorias de discriminação e preconceito, ampliando o alcance das punições. O texto prevê agravamento das penas quando a ofensa ocorrer sob o pretexto de “brincadeira”, “diversão” ou “recreação”. Além disso, obriga o juiz a considerar discriminatórias atitudes que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.

Em termos práticos, isso significa que ofensas, palavras, humilhações e discursos de ódio baseados em gênero, hoje tão naturalizados nas redes sociais, poderão ser tratados como crimes, e não mais como incidentes isolados ou “opiniões polêmicas”. Ou seja, quando o comportamento configurar misoginia, ele deixará de ser uma ofensa moralmente reprovável, enquadrando-se como crime de natureza grave, com repercussão penal e social. 

É verdade que o Brasil já conta com a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.1340/2006), reconhecida mundialmente como uma das mais avançadas na proteção das mulheres. Contudo, sua aplicação se restringe aos casos de violência doméstica ou familiar – quando a mulher possui algum tipo de vínculo afetivo ou familiar com o seu agressor. Apesar de esses serem a maioria dos casos, ainda temos um número alto de mulheres enfrentam a discriminação no dia a dia sem ter ligação com o agressor. Portanto, a nova proposta vem ampliar essa proteção, alcançando também as hipóteses nas quais as mulheres não tem vínculo afetivo ou familiar com quem causa-lhe constrangimento.

Mas o desafio vai além das leis. O endurecimento legislativo não é suficiente: precisamos do preparo dos agentes públicos e da conscientização da nossa sociedade para que as leis sejam aplicadas; para que o sistema de justiça acolha as vítimas e suas famílias com empatia e estrutura - não apenas como objeto de prova no processo criminal, mas como pessoas em sofrimento e que precisam de acolhimento. É preciso oferecer suporte psicológico, social e financeiro, garantindo condições reais para recomeçar.

Mais do que isso, precisamos de políticas públicas de enfrentamento dessa realidade como uma questão de segurança pública, que devasta a nossa sociedade e as famílias das vítimas, e não uma questão ideológica, sujeita à polarização.

Necessitamos, sobretudo, de educação. A construção de uma sociedade na qual as mulheres não precisem lidar diariamente com o medo depende da educação de todos, desde a educação básica, para que as meninas aprendam como devem ser tratadas e para que os homens reconheçam esse tipo de violência – e rompam com o comportamento social que naturaliza comportamentos violentos, a dominação e a repressão das mulheres.

Por fim, precisamos do preparo dos agentes públicos e de segurança jurídica, com a valorização da dignidade, com aplicação da razoabilidade e proporcionalidade dos intérpretes da lei, para que puna os agressores sem que o uso do tipo legal seja banalizado – o que deslegitima uma pauta tão urgente e necessária.

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Clarissa Nepomuceno é advogada e sócia do escritório Nepomuceno Soares Advogados. Palestrante e professora universitária, defende que a independência financeira e a construção da carreira são fundamentais na ruptura dos ciclos de violência e para o alcance do ODS 5 – Equidade de Gênero.