Vistorias móveis em veículos começam a partir desta segunda-feira (15), em BH
Empresas Credenciadas de Vistoria podem realizar o serviço sem aumento de custos para o motorista

A partir desta segunda-feira (15), as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), na capital mineira, estarão autorizadas a realizar as vistorias móveis. Essa modalidade de vistoria, que é aquela realizada fora das instalações das ECVs em casos específicos, será implementada em Belo Horizonte, inicialmente, por meio de uma operação assistida para que, caso seja necessário, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (Cet-MG) possa realizar ajustes no fluxo de atendimento, antes da expansão para todo o estado, segundo informa o governo.
As distribuições das vistorias serão feitas de forma randômica e equitativa, por meio de sistema informatizado. A prestação do serviço irá beneficiar a população com ampliação da oferta e melhoria da qualidade. Mesmo com a mudança do atendimento das vistorias móveis realizadas pelas ECVs, o governo não irá aumentar o valor do serviço para o cidadão.
“Estamos cumprindo o compromisso que assumimos e continuaremos trabalhando para ampliar os benefícios e melhorar o atendimento ao cidadão, que é o nosso maior foco, e garantir eficiência em nossos processos, o que está sendo possível com o modelo de credenciamento para vistorias em Minas”, assegura o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Atualmente, 1.390 ECVs estão credenciadas em 367 cidades, que atendem, adicionalmente, cidadãos de outros 431 municípios. Dessa forma, são 798 cidades sendo atendidas por ECVs, o que equivale a 94% dos 853 municípios mineiros.
Desde o início das operações das ECVs, em dezembro do ano passado, mais de 1.057.339 vistorias foram distribuídas para empresas credenciadas. Em Belo Horizonte, são 104 Empresas Credenciadas de Vistoria e 142.238 de vistorias distribuídas.
Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações das empresas credenciadas, desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual.
Quando a vistoria móvel é permitida
Nesta primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:
Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio.;
Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação.;
Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de dados ou a baixa de veículos.
Mais informações: www.transito.mg.gov.br
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