Simples Nacional: saiba o prazo para adesão
Prazo vale também para os contribuintes que foram excluídos em 2024 e querem reingressar no sistema

Até o dia 31 de janeiro, os contribuintes que querem aderir ao Simples Nacional precisam fazer essa opção. A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam voltar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
De acordo com informações da Receita Federal dos 1.876.334 contribuintes que receberam o aviso, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática.
O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É importante que o empreendedor observe que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal espera receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.
*Com informações da Agência Sebrae e da Receita Federal
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