Food trucks que pretendem atuar durante o período oficial de
As medidas, que constam na Portaria n.º 005/ 2026, buscam organizar o comércio em veículo automotor, melhorar o fluxo dos blocos carnavalescos e contribuir para a segurança e a mobilidade de foliões.
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Fica estabelecido que os food trucks poderão funcionar nas seguintes situações:
- Nas ruas transversais e nos quarteirões adjacentes as vias que receberão os desfiles dos blocos carnavalescos, conforme lista prevista na portaria, desde que estacionados a uma distância mínima de cinco metros das esquinas com as vias dos cortejos;
- No perímetro de eventos públicos ou privados devidamente licenciados, quando houver autorização expressa do promotor do evento;
- Nos trechos previamente determinados pelo Executivo Municipal para ocupação específica, mediante autorização formal e manifestação de interesse por parte dos comerciantes.
As informações sobre os locais previamente determinados estão disponíveis no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.