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Supermercado que acusou clientes de furto de sandália é condenado pela Justiça

Funcionário questionou clientes sobre a sandália retirada da prateleira

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Supermercado é condenado a indenizar cliente  • Valter Campanato/Agência Brasil

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou um supermercado a indenizar dois clientes por danos morais após serem acusados injustamente de furto durante suas compras no estabelecimento. Com base na análise das provas e nos depoimentos, a decisão concluiu que o supermercado agiu de forma inadequada, desrespeitando os direitos dos consumidores.

Assim, foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais, sendo R$ 2 mil para cada autor, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Conforme o processo, o caso ocorreu em junho deste ano, quando os clientes foram a comércio para comprar uma sandália. Eles adquiriram outros produtos, mas desistiram de levar a sandália. Assim que deixaram o local, foram abordados por um funcionário terceirizado do estabelecimento, que acusou de furto.

Em sua defesa, o supermercado alegou que a abordagem foi um exercício legítimo de seu direito de proteger seu patrimônio e negou qualquer ato que pudesse ensejar danos morais aos consumidores. Argumentou ainda que os autores tentavam obter vantagem indevida com a solicitação de indenização.

Entretanto, o juiz responsável pela causa entendeu que a abordagem ultrapassou os limites do direito de vigilância do estabelecimento e configurou uma acusação infundada que causou constrangimento aos autores. “A exposição do consumidor a situação vexatória configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar”, destacou o magistrado, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor.

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