Justiça do PR condena empresa de transporte por aplicativo após celular ser extraviado
A justificativa foi baseada em uma decisão do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Justiça do Paraná condenou um aplicativo de transportes após um celular ser extraviado durante um serviço de entregas feito por um motorista parceiro.
A justificativa foi baseada em uma decisão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios na prestação do serviço. Com isso, a empresa deverá indenizar a cliente, sem prejuízo de posteriormente buscar ressarcimento do motorista responsável pela entrega.
Segundo o processo, a consumidora contratou o serviço de entrega pelo aplicativo para transportar um celular, mas o aparelho foi extraviado durante o trajeto. Além do prejuízo financeiro, ela afirmou ter enfrentado dificuldades para solucionar o problema pelos canais administrativos da plataforma, alegando falta de suporte adequado.
Os magistrados concluíram que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, o que justificou tanto a restituição do valor do aparelho quanto a condenação por danos morais. Para o colegiado, a conduta da empresa ultrapassou o mero inadimplemento contratual ao deixar a consumidora sem uma resposta efetiva para a resolução do caso.
A relatora do recurso destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor final. Além disso, afirmou que a empresa é parte legítima para responder à ação, uma vez que atua como fornecedora de serviços ao intermediar a contratação entre clientes e motoristas parceiros.
O acórdão também ressalta que plataformas digitais de transporte e entrega devem zelar pela qualidade dos serviços prestados por seus parceiros comerciais, assumindo os riscos inerentes à atividade. Para os desembargadores, canais de atendimento ineficientes, respostas automatizadas insuficientes ou demora na solução de reclamações podem ampliar a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Com a decisão, o TJPR reforça o entendimento de que plataformas de intermediação podem ser responsabilizadas pelos prejuízos sofridos pelos usuários, mesmo quando o dano decorre da atuação de motoristas parceiros.
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