STF começa nesta sexta-feira (20) julgamento sobre privatização da Sabesp
Embate chega ao plenário após uma decisão anterior de Luís Roberto Barroso, que, durante o plantão judiciário de 2024, negou os pedidos de liminar para suspender o processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (20), o julgamento das ações que contestam a legalidade da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, o processo será analisado no plenário virtual com encerramento previsto para o dia 27 de março. Antecedendo a abertura dos votos, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, cumpre agenda em Brasília nesta quinta-feira (19) para apresentar os argumentos do Estado em reuniões individuais com ministros da Corte.
A ofensiva jurídica contra a desestatização é composta por duas frentes: uma ação isolada do PT e outra protocolada em conjunto por PSOL, Rede, PV e PCdoB. Entre os principais questionamentos levantados pelos partidos, destaca-se a denúncia de um suposto conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade. Segundo a oposição, a conselheira teria transitado entre cargos na Equatorial — única empresa interessada em ser investidora de referência — e na própria Sabesp. Além disso, as siglas criticam o modelo de leilão com concorrente único, alegando que o valor de R$ 67 por ação ficou significativamente abaixo do preço de mercado, e apontam a ausência de estudos técnicos sobre impactos orçamentários, proteção ambiental e eficácia da política tarifária.
Em contrapartida, a Sabesp enviou manifestação ao Supremo solicitando o arquivamento das ações sem análise de mérito, sob o argumento de que o PT apresentou apenas alegações retóricas sem contestar trechos específicos da lei. A companhia defendeu a lisura do processo, explicando que a não divulgação prévia do valor mínimo serviu para estimular lances maiores e evitar que investidores se limitassem ao piso. Sobre a conselheira citada, a Sabesp esclareceu que Karla Bertocco renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das decisões sobre a modelagem da venda e que ela não possuía poder de voto nos conselhos responsáveis pela desestatização. A empresa também rebateu a tese de falta de estudos, afirmando que a lei não gera renúncia de receita ou despesa obrigatória ao Estado, uma vez que os custos são de responsabilidade da concessionária.
O embate chega ao plenário após uma decisão anterior de Luís Roberto Barroso, que, durante o plantão judiciário de 2024, negou os pedidos de liminar para suspender o processo. Na ocasião, Barroso justificou que as denúncias de subfaturamento e conflito de interesse demandariam uma análise de provas incompatível com o rito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O ministro ressaltou ainda que não cabe ao Judiciário arbitrar sobre os termos técnicos de privatizações e alertou que uma interrupção na etapa final do certame poderia causar graves prejuízos econômicos ao Estado de São Paulo, configurando o chamado risco de dano reverso.
Com informações de Estadão Conteúdo
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